| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3073 / 2005 |
| Date | 2005-06-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI NO 2.334/99 – PARCELAMENTO DO SOLO URBANO |
| native_id | 1797 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 LEI N° 3.073 / 2005 Altera dispositivos da Lei Municipal n° 2.334, de 24 de agosto de 1999, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano do Município de Muriaé e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O Inciso I do art. 27 da Lei Municipal n° 2.334/99, de 24 de agosto de 1999, no que diz respeito à área mínima dos lotes, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27 - omissis. I – Omissis Lotes mínimos: -125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), para lotes destinados a empreendimentos de natureza social, com declividade máxima de 10% (dez por cento), restritos ao uso unifamiliar, com no máximo 02 (dois) pavimentos. Testadas mínimas: -Para lotes de 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), 05 (cinco) metros.” Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 20 de junho de 2005 _____________________ JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé