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norma nº 3073/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3073 / 2005
Date 2005-06-20
EmentaALTERA A LEI NO 2.334/99 – PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
native_id1797

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
LEI N° 3.073 / 2005
Altera dispositivos da Lei Municipal n° 2.334, 
de 24 de agosto de 1999, que dispõe sobre 
parcelamento do solo urbano do Município de 
Muriaé e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O Inciso I do art. 27 da Lei Municipal n° 2.334/99, de 24 
de agosto de 1999, no que diz respeito à área mínima dos lotes, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 - omissis.
I – Omissis
Lotes mínimos:
-125 m2
(cento e vinte e cinco metros quadrados), para lotes 
destinados a empreendimentos de natureza social, com declividade máxima de 
10% (dez por cento), restritos ao uso unifamiliar, com no máximo 02 (dois) 
pavimentos.
Testadas mínimas:
-Para lotes de 125 m2
(cento e vinte e cinco metros quadrados), 
05 (cinco) metros.”
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 20 de junho de 2005
_____________________
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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