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norma nº 3076/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3076 / 2005
Date 2005-06-21
EmentaALTERA A LEI NO 2.939/2004 - LDO
native_id1799

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 PRAÇA CEL. PACHECO DE MEDEIROS Nº 236
 CENTRO – TEL. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.076/2005
“Altera dispositivo da Lei 
municipal n.º 2.939/04 (Lei de 
Diretrizes Orçamentárias)”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I, do art. 17, da Lei municipal n.º 2.939/04 (Lei de 
Diretrizes Orçamentárias), passará a ter a seguinte redação:
Art. 17 – É vedada a inclusão de dotações , na lei orçamentária e em seus 
créditos adicionais, a titulo de “auxílios” e “contribuições” para entidades privadas, 
ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam:
I – de atendimento direto e gratuito ao público voltadas para o ensino 
especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas 
estaduais e municipais do ensino fundamental, ou para implementação e 
manutenção de cursos profissionalizantes, ou para ações voltadas a 
proteção do meio ambiente; 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 21 de junho de 2005.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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