| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3076 / 2005 |
| Date | 2005-06-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI NO 2.939/2004 - LDO |
| native_id | 1799 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ PRAÇA CEL. PACHECO DE MEDEIROS Nº 236 CENTRO – TEL. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.076/2005 “Altera dispositivo da Lei municipal n.º 2.939/04 (Lei de Diretrizes Orçamentárias)” O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso I, do art. 17, da Lei municipal n.º 2.939/04 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), passará a ter a seguinte redação: Art. 17 – É vedada a inclusão de dotações , na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a titulo de “auxílios” e “contribuições” para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: I – de atendimento direto e gratuito ao público voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental, ou para implementação e manutenção de cursos profissionalizantes, ou para ações voltadas a proteção do meio ambiente; Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 21 de junho de 2005. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé