| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2939 / 2004 |
| Date | 2004-08-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
| native_id | 1800 |
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1 L E I Nº 2 . 9 3 9 / 2 0 0 4 “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2005 e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o , da Lei Orgânica Municipal, não tendo havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art.1º. Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o , da Constituição Federal e ao artigo 4º da Lei Complementar nº 101/00, de 04 de maio de 2000, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2005, que compreendem: I – as diretrizes, prioridades e metas para a administração pública municipal; II - a estrutura e organização do orçamento Municipal; III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas à dívida e ao endividamento público municipal; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre a receita e as alterações na legislação tributária do Município; VII - as disposições gerais. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES, PRIORIDADES E META DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º. Em consonância com o art. 165, § 2o , da Constituição Federal, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2005, especificadas de acordo com os programas estabelecidos no Plano Plurianual, são as apontadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária para 2005 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 2 CÂMARA MUNICIPAL Pagamento de salários, quinquênios, horas-extras, diárias de viagens e outras vantagens pecuniárias dos servidores; Alteração do Plano de Cargos e Salários; Criação de cargos comissionados; Nomeação de servidores concursados; Treinamento e aperfeiçoamento de funcionários através de cursos, palestras e convenções; Pagamento de diárias de viagens, sessões extraordinárias, férias e 13° salário a vereadores; Participação de vereadores em congressos e simpósios; Eventos oficiais solenes e comemorativos; Divulgação das atividades da Câmara através de jornais, boletins, rádio, televisão e outros meios; Manutenção e aquisição de peças, combustíveis e equipamentos para veículo; Reforma da Câmara; Manutenção e pagamento de verba de gabinetes de vereadores; Pagamento de consultoria; Reajuste e aumento de salários e subsídios; Melhoria do espaço físico da Câmara Municipal; Manutenção e aquisição de materiais de conservação e limpeza; Manutenção das secretarias e gabinete; Pagamento de obrigações patronais e previdenciárias; Aquisição de veículo, móveis, máquinas e equipamentos; Contratação de empresa para criação e manutenção de um site oficial para a divulgação dos trabalhos e atividades legislativas. FAPESMUR Pagamento dos benefícios de aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio maternidade, auxílio de reclusão, salário-família até o quinto dia útil do mês subseqüente para os servidores inativos e servidores ativos vinculados a este fundo; Aquisição de móveis e utensílios com valor máximo de R$ 5.000,00 por bens, caso o bem seja maior que este valor a aquisição será solicitado e autorizada pelo Conselho Municipal de Administração do FAPESMUR; Manutenção das despesas administrativas e financeiras do fundo, dentro do percentual permito pela Lei Federal 9.717/98 para mantê-lo em boas condições de funcionalidade; Participação em curso, treinamento, seminário visando a qualificação, aprimoramento e atualização das normas inerentes a previdência social de regime próprio do servidor municipal; Aquisição de equipamentos e material permanente no valor máximo de R$ 5.000,00 por bens, sendo que se o bem tiver valor maior que o estipulado a aquisição será solicitado e autorizada pelo Conselho Municipal de Administração do FAPESMUR; 3 Aquisição de programas de software para os setores de fiscalização, concessão de benefícios, contabilidade, compensação previdenciária; Aquisição de livros jurídicos, técnicos e específicos para dar suporte aos serviços executados no fundo inerentes a Previdência Social; Otimização do recebimento da dívida pública municipal da prefeitura para com o fundo, inclusive da transferência de contribuição do servidor e da patrocinadora; Realização de cálculo atuarial, auditoria interna, emissão do extrato individual para cada servidor conforme prevê a Lei Federal 9.717/98; Alteração dos percentuais da contribuição do servidor e da patrocinadora previstos no cálculo atuarial; Contratação de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e Pessoa Física para desempenho de funções relevantes, quando a prefeitura não puder remanejar servidores para o exercício de tais funções; Aquisição de quotas de investimentos em fundo de rendas variáveis, fixas, títulos públicos do Governo Federal, etc... obedecendo a Resolução de nº .2652/99, do Conselho Monetário Nacional; Contratação de Serviços de Consultoria; Compensação Previdenciária entre os regimes de previdência social; Previsão de recebimento anual de contribuição dos servidores e patronal, recebimento do financiamento da dívida pública municipal da prefeitura corrigida em 6% aa, no total de R$ 2.414.773,00, descriminados conforme quadro abaixo: ENTIDADES SERVIDORES PATRONAL FINANCIAMENTO TOTAL Prefeitura R$ 834.506,00 R$ 1.146.784,00 R$ 338.575,87 R$ 1.981.290,00 Câmara R$ 6.481,80 R$ 8.911,63 R$ 15.393,43 Demsur R$ 167.447,80 R$ 230.240,66 R$ 397.688,46 Fundarte R$ 4.578,24 R$ 15.823,21 R$ 20.401,45 Receitas Patrimoniais provenientes de aplicações em fundos de investimentos de renda variável (títulos imobiliários, títulos públicos do Governo Federal), com previsão de 12% ao ano, em renda fixas (FIF, FAC), com previsão de 14% ao ano e caderneta de poupança, com previsão de 9% ao ano, totalizando R$ 2.284.000,00. TIPOS DE APLICAÇÃO VALORES AUFERIDOS Renda Fixa R$ 1.871.000,00 Caderneta de Poupança R$ 43.000,00 Renda Variável R$ 370.000,00 GOVERNO Construção de um Centro Administrativo, com recursos de alienação de bens imóveis e PMAT / BNDES / BDMG; Informatização de todas as Secretarias Municipais, com recursos do PMAT; Criação de Administrações Regionais na sede do Município, pela união de bairros adjacentes e em todos os Distritos. . 4 PROCURADORIA JURÍDICA Agilizar o atendimento aos processos administrativos Incrementar a cobrança da dívida ativa através de execução fiscal Implementar a Lei Orgânica da Procuradoria Jurídica Atualizar a legislação municipal através de projetos de lei Manter atualizado os relatórios gerenciais da Procuradoria Jurídica Participar de cursos e treinamentos visando atualização dos advogados Encaminhar à Câmara, no prazo de 30 (trinta) dias Projeto de Lei Orgânica da Procuradoria Jurídica, prevendo, inclusive, isonomia de vencimentos entre os salários dos Procuradores do Executivo como os do Legislativo. INVESTIMENTOS 02 Computador Pentium IV ou similar Assinatura de Publicações relativas Direito Municipal Aquisição de livros didáticos Instalação sede própria da Procuradoria Jurídica ADMINISTRAÇÃO CEMITÉRIO 01 computador “Pentium IV” ou similar. 01 impressora a jato de tinta HP840 ou similar Construção de 400 m de muro (continuação da rua no Bairro Quinta das Flores). Construção de dependência apropriada para Escritório Construção de dependência apropriada para refeitório dos funcionários Construção de dependência apropriada para exploração de cantina Asfaltamento do restante do Cemitério; Reforma de todo o muro com alteração na sua altura. Pintura e reforma das capelas. Construção de 15 metros de muro no cemitério de Pirapanema. Construção de 50 metros de muro no cemitério de Belizário. Construção de Guarita para Vigias 01 Arquivo de Aço com Gaveta. 01 Arquivo de Aço com Porta. Cadeiras resistentes para uso das Capelas Mortuárias 5 TERMINAL RODOVIÁRIO Fechamento do telhado. Complementação da pintura no Terminal Rodoviário. Uniforme para todos servidores. Reforma dos banheiros. Colocação de novos bebedouros. Reforma da iluminação. Pintura das grades. 01 enceradeira industrial. Colocação de um novo relógio para o horário de ônibus. Andaimes. Rampa para deficientes, ao lado da escada. Aumentar o número de plataformas. Reforma das roletas. Reforma do Guarda Volume. AEROPORTO Construção 5000 m de muro para delimitação do espaço físico Construção de Guarita para Vigias DEPARTAMENTO PESSOAL 01 computador “Pentium IV” ou similar. 01 impressora a jato de tinta HP840 ou similar. 01 armário de aço pequeno para arquivo de documentos. Cursos de qualificação para os funcionários. Manutenção do pagamento do salário mensal, vantagens e horas-extras, até o 5º dia útil de cada mês. Concessão da revisão salarial anual. Realização de concurso público para atendimento às áreas deficitárias. Espaço físico para o departamento pessoal Reestruturação do Plano de Cargos e Salários e Estatuto do Servidor. SETOR LICITAÇÃO/CONVÊNIOS/CONTRATOS Celebração de convênios com entidades públicas e empresas privadas Aquisição de prateleiras de aço Aquisição de mesas e cadeiras Contratação de Serviços de consultorias. Aquisição de material de consumo e permanente para atender todas as secretarias. 6 Contratação de prestadores de serviços para atender todas as secretarias. ARQUIVO MUNICIPAL Aquisição de prateleiras de aço. Aquisição de computador Aquisição de caixas próprias para arquivo de documentos. OFICINAS E GARAGENS Construção de 700 m de muro para delimitação do espaço físico Construção de um galpão para mecânica. Construção de um galpão para borracharia. Construção de um galpão para carpintaria. SETOR PROTOCOLO 01 Computador “Pentium IV” ou similar 02 Impressoras matriciais Epson FX2180 ou similar 01 Ventilador de parede (grande) ou ar refrigerado 01 Cadeira giratória SETOR ADMINISTRATIVO 01 Armário de Aço 01 Arquivo de Aço 01 computador “Pentium 4” ou similar 01 impressora HP3420 ou similar Contratação serviços de Consultoria Auxílio Transporte aos servidores, conforme estabelece Lei federal. 01 bebedouro para a Cantina 01 Freezer, Geladeira, Frigobar ou similar. Cadeiras com braço para salão nobre. Equipamento e Material Permanente 01 bebedouro para a Cantina SETOR DIGITAÇÃO 01 Gravador de CD Instalação de Internet a Rádio, a Satélite ou Velox 01 Scanner 7 DIMUTRAN Promoção de 03 (três) Campanhas Educativas Revitalização da Sinalização Viária da Cidade Implantação de Semáforos em 04 Cruzamentos 03 Computadores “Pentium IV” ou similar 03 Impressoras HP3420 ou similar Material de Escritório de Reposição, para uso interno. 02 Armários de Aço Verticais com Suporte 02 Prateleiras de Aço Manutenção de Semáforos (lâmpadas e módulos) 01 veículo utilitário (para manutenção dos semáforos) 02 mil placas de sinalização 1500 Caibros de Madeira (Paraju), para implantação de placas 100 galões de tinta de demarcação viária (18 litros) DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO Espaço físico para atender o setor. Aquisição de 01 microcomputador, com aplicativos para desenhos. Aquisição de mobiliários e utensílios. FAZENDA Aumentar a arrecadação própria do município através de concessões, campanhas educativas, premiações, cobrança da dívida ativa tributária, administrativa, judicial e REFIM (Programa de Recuperação Fiscal do Município); Modernização do código tributário do município; Melhoria do espaço físico da Secretaria de Fazenda; Modernização de equipamento de informática; Aquisição de equipamentos de informática; Treinamento de servidores; Reestruturação dos cadastros e registros imobiliários; Acompanhamento do programa SOMA/BDMG; Criação de atendimento ao contribuinte, via internet; Concessão de incentivos fiscais à cultura e ao PRODECOM (Programa de Desenvolvimento Econômico Municipal); Instalação de terminal para consulta do contribuinte; Recomposição salarial gradativa das perdas verificadas nos últimos 4 (quatro) anos. 8 SAÚDE Ampliação do Programa de Saúde da Família; Aquisição de veículos; Aquisição de medicamentos para atendimento às demandas da comunidade; Ampliação do laboratório de análises clínicas; Reforma geral dos postos existentes e, se necessário, criação de outros para o PSF; Organização e informatização de todos os postos de atendimento; Informatização e ampliação da farmácia central; Manutenção dos programas de prevenção de saúde, existentes, e do pronto atendimento municipal; Convênio com as instituições / órgãos de saúde locais, com previsão de repasses financeiros para atendimento às demandas existentes; Construção Policlínica na Barra Reforma do Prédio do patrimônio São José Construção do centro de atendimento da Mulher; Destinação de recursos específicos para atendimento às demandas de gênero, notadamente àquelas relativas à saúde da mulher. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Recuperação ambiental; Reflorestamento com finalidades econômicas; Conservação, manutenção e implantação de praças, trevos e jardins; Melhoria de estradas vicinais; Construção de pontes; Ponte de madeira de cabeceira de cimento; Pontes de cimento; Estabilização Granulométrica (Cascalhamento); Drenagem; Eletrificação Rural; Programa de apoio a fruticultura; Cultura do Maracujá; Cultura da Manga; Apoio à Agroindústria; Convênios: Emater/MG Universidade Federal de Viçosa Consórcio Inter. Bacia do Rio Muriaé Ministério da Agricultura (patrulha mecanizada) EMBRAPA AMERP Policia Ambiental Ministério do Meio Ambiente IEF 9 Instituições Federais e Estaduais Manutenção das atividades administrativas; Material de distribuição gratuita; Serviço de consultoria; Contratação de serviços de terceiros; Equipamentos e material permanente; Construção de um canil; Manutenção e melhoria da infra-estrutura existente no horto florestal; Produção de mudas de espécies exóticas e comerciais; Programa de apoio à Piscicultura; Pastejo Rotacionado; Manutenção e melhoria da arborização urbana; CULTURA Desenvolver a formação esportiva, através de grupos esportivos e participativos da sociedade; Promover o esporte municipal nas diversas modalidades, através da formação de equipes esportivas; Manter os Núcleos Esportivos do Esporte Vivo; Adquirir materiais esportivos para realização de Ruas de Lazer e para as diversas modalidades esportivas; Promover os Jogos Estudantis de Muriaé, Campeonatos de Vôlei, Peteca, Xadrez, Torneio Municipal do Trabalhador; Sediar uma das etapas dos Jogos Escolares de Minas Gerais; Manter e conservar as quadras esportivas dos bairros; Manter, reformar e ampliar o Ginásio Poliesportivo Rodrigo Flores Abreu; Promover campeonatos de Vôo Livre; Fomentar o Turismo Urbano e Rural através da implementação da Associação do Circuito Serra do Brigadeiro – ABRIGA; Promover e elaborar um plano integrado para o desenvolvimento turístico sustentável do Circuito; Estabelecer e promover serviços de capacitação e treinamento de recursos humanos locais, atuando como fornecedor de mão de obra qualificada necessária ao treinamento; Criar e organizar espaço para comercialização de produtos do Município, fomentando a cultura, o artesanato, a confecção, a culinária, etc; Desenvolver e realizar levantamentos estatísticos para determinar periodicamente os dados sócio-econômicos; Desenvolver periodicamente campanhas de publicidade criando folheteria para divulgação do Município; Desenvolver ações que visem: a preservação do patrimônio cultural e natural; a melhoria do sistema de transporte público; a melhoria dos acessos aos produtos turísticos e do saneamento; ao controle de qualidade do receptivo turístico; ao aperfeiçoamento dos serviços de telecomunicações, eletrificação e segurança; ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos eventos; à implantação do plano diretor de 10 uso e ocupação do solo; à promoção e valorização da imagem da região como destino turístico cultural. Promover o acesso à cultura, através de pesquisa, com aquisição de mobiliário próprio às faixas etárias, atualização do acervo e informatização da Biblioteca Pública Municipal. Estimular e fomentar às produções culturais utilizando-se da Lei 2.364/99 que dispõe sobre incentivo fiscal, para a realização de projetos culturais no âmbito do município; Apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais; Manter convênios culturais que beneficiem culturalmente o município; Fomentar grupos de teatro, música, dança e artesanato através de cursos e apoio técnico; Reformar e manter em condições de uso do Teatro Gregório de Matos Guerra; Equipar o Teatro Zaccaria Marques visando um espaço adequado ao atendimento à comunidade; Desenvolver a formação musical, ampliando horizontes culturais dos cidadãos; Manter a Escola de Música Leonel Vargas e a Sociedade Musical União dos Artistas adquirindo instrumentos e uniformes quando necessários, e mantendo professores, Instrutor de banda de Música e Maestro; Conservar e restaurar o patrimônio histórico-cultural do município; Conservar e restaurar os bens móveis e imóveis do município garantindo a continuidade e valorização da memória municipal; Recuperar, organizar e manter o Arquivo Histórico Municipal recuperando seu papel de informação e pesquisa; Apoio a todas as atividades culturais relativas às questões de gênero, notadamente aquelas que visam ampliar as oportunidades de acesso da mulher à cultura mais ampla; Realização do I Congresso Municipal para discussão sobre as questões de gênero, com vistas à identificação dos grandes problemas que afetam as mulheres e encaminhamento de soluções; Nomear o (s) servidor (es) concursado (s) segundo as demandas do setor, sempre que o exercício da atividade demande desvio de função, em desrespeito ao art. 48 da Lei Orgânica Municipal; Desenvolver os Projetos: Esporte Vivo Encontro de Folia de Reis Educação Patrimonial Festival de Música Mostra do Salão do Livro Encontro de Bandas Projeto Banda na Praça Projeto Arte na Rua; 11 ATIVIDADES URBANAS PROGRAMA – VIAS URBANAS AÇÕES DESCRIÇÃO PRODUTO DA AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META TOTAL DESPESA PREVISTA ( R$) 1-Pavimentação de ruas e avenidas - pavimentação asfáltica - pavimentação em poliédrico Pavimentação Pavimentação M2 M2 12.000,00 60.000,00 174.000,00 720.000,00 2- Construção de vias expressas Avenida 1- (trecho Dornelas / Santana) Avenida 2- (trechoProlong. Av. Siverio Campos/ BR 356 Km Km 2,50 2,50 300.000,0 (abertura e paviment..) 184.000,00 (abertura e paviment.) 3- Conservação de pavimentacão – asfáltica e em poliédrico Pavimento recuperado - Asfáltica - poliédrico 35.000,00 60.000,00 4 –Construção de calçadões Calçadões Km 2,50 75.000,00 5- Construção de escadão/Rua Cláudio Manoel da Costa/Bairro Inconfidência Escadão M2 7.000,00 6 – Pavimentação da Vila Conceição/Bairro do Porto Pavimentação KM 1,00 72.000,00 7 – Pavimentação das Ruas Alício Mariano e Projetada/Bairro São Pedro Pavimentação em poliédrico KM 1,00 72.000,00 8– Pavimentação das vias públicas do Bairro Cardoso de Melo/Partes alta e baixa Pavimentação em poliédrico KM 3,00 216.000,00 Reforma da Passarela BR-116, no Bairro da Barra; PROGRAMA – MELHORIA DAS CONDIÇÕES HABITACIONAIS AÇÕES DESCRIÇÃO PRODUTO DA AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META TOTAL DESPESA PREVISTA ( R$) Construção de unidades residenciais Acréscimo de cômodo Casas populares Cômodos Un. Un. 220 30 2.200.000,0 60.000,00 12 habitacional Construção de unidades sanitárias Urbanização de loteamentos construídos Banheiros construídos Lotes urbanizados Un. Un. 30 220 60.000,00 440.000,00 PROGRAMA – CONSERVAÇÃO, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS AÇÕES Construção de Praça no Bairro do Porto Praça Bairro do Porto Un. 1 70.000,00 PROGRAMA – CONSERVAÇÃO, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS. AÇÕES DESCRIÇÃO PRODUTO DA AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META TOTAL DESPESA PREVISTA ( R$) - Construção de Centro esportivo - Construção de Praça Centro Esportivo Praça B. Safira Un. Un. 1 1 450.000,00 35.000,00 DESCRIÇÃO PRODUTO DA AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META TOTAL DESPESA PREVISTA ( R$) Reforma de creche Aeroporto Creche reformada Un 3 22.000,00 Reforma e ampliação da creche de Macuco Creche reformada Un 1 20.000,00 Reforma e ampliação da creche de Vermelho Creche reformada Un 1 10.000,00 Reforma do Curumim Curumim reformado Un 1 22.000,00 Reforma de escolas Escola reformada Un. 8 40.000,00 Reforma da policlínica do Safira Posto de saúde Reformado Un. 1 3.000,00 Reforma do posto de saúde São Cristóvão Posto de saúde Reformado Un. 1 3.000,00 Reforma do posto de saúde do B. Inconfidência Posto de saúde Reformado Un. 1 1.500,00 Construção de centro Administrativo Centro Administrativo Un. 1 300.000,00 13 B. Safira - Reforma da Praça São Cristóvão - Reforma da Quadra do B. Planalto - Reforma da Quadra da Cerâmica - Construção de quadra Macuco - Construção de quadra Marambaia - Construção de quadra B. S. Joaquim - Construção de quadra B. C. de Melo - Construção de quadra B. Primavera Praça Revitalizada Quadra Revitalizada Quadra Revitalizada Quadra construída Quadra construída Quadra construída Quadra construída Quadra construída Un. Un. Un. Un. Un. Un. Un. Un. Un. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 6.000,00 3.500,00 6.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 Construção de Centro Esportivo no Distrito de Belizário; 14 PROGRAMA – CONSERVAÇÃO, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS. AÇÕES PROGRAMA – ILUMINAÇÃO PÚBLICA AÇÕES DESCRIÇÃO PRODUTO DA AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META TOTAL DESPESA PREVISTA ( R$) Extensões de rede Energia Un. 20 15.000,00 Substituição de iluminação Iluminação Un. 20 15.000,00 PROGRAMA – MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS AÇÕES DESCRIÇÃO PRODUTO DA AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META TOTAL DESPESA PREVISTA ( R$) Aquisição de computador Computador Un. 1 2.300,00 Aquisição de rolo compactador Equipamento Un. 1 60.000,00 Aquisição de veículo de carroceria Veículo Un. 1 17.000,00 PROGRAMA – MELHORIA DO TRÁFEGO RODOVIÁRIO AÇÕES DESCRIÇÃO PRODUTO DA UNIDADE META DESPESA DESCRIÇÃO PRODUTO DA AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META TOTAL DESPESA PREVISTA ( R$) Construção de muros de arrimo Muros Un. 15 120.000,00 Construção Alojamento do corpo de bombeiros Alojamento Un. 1 90.000,00 Construção terminal de passageiros Terminal passageiros Un. 1 120.000,00 Construção de passarelas metálicas - B. Santana e ponte da Casa de Saúde Passarelas Un. 2 28.000,0 15 AÇÃO DE MEDIDA TOTAL PREVISTA ( R$) Contratação de profissional da área de trânsito para desenvolvimento de projetos viários Projetos Un. 1 8000,00 PROGRAMA – PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ORDENADO DA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO TERRITORIAL DO MNICÍPIO AÇÕES DESCRIÇÃO PRODUTO DA AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META TOTAL DESPESA PREVISTA ( R$) Desenvolvimento do Plano Diretor com atualização da Lei de Uso e Ocupação do Solo e Código de Obras com implantação do Estatuto da Cidade Controle ordenação ocupacional Un. 1 80.000,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL Manutenção do programa de centro municipais de educação infantil para 1.600 crianças de 0 a 6anos e 11 meses; Manutenção do Programa de Centro Municipais de Assistência ao Menor, de 07 a 14 anos, para 500 crianças e adolescentes; Manutenção do programa de Assistência a população de risco social, em ações eventuais, emergenciais e de enfrentamento à pobreza para 1.000 pessoas; Manutenção do Projeto Fraternidade, para 700 famílias; Manutenção do Projeto Jovem Cidadão para 200 adolescentes; Manutenção do projeto Mutirão da Cidadania para 12.000 pessoas; Manutenção do Lar de São José para crianças e adolescentes em situação de risco, até 17 anos e 11 meses. Manutenção do Clube maior de idade para 500 idosos. Manutenção da estrutura da casa do artesão para 100 artesãos. Manutenção do Projeto resgatando a cidadania para 50 adolescentes infratores. Manutenção do conselho tutelar. Manutenção do projeto Horta Comunitária em 05 bairros. Manutenção do convênio com a associação das lavadeiras do bairro Santa Terezinha Manutenção do Projeto de Qualificação Profissional Implementação de projeto em atenção à pessoa portadora de deficiência. Implementação da Lei nº 1.698/93 que concede passe livre aos deficientes físicos, mentais e visuais, no transporte coletivo urbano e dá outras providências. 16 Implantação de projeto em atenção à pessoa portadora de deficiência. Manutenção dos convênios: Sociedade São Vicente de Paulo, Creche Alfredo Couto , Casa da menina, Abrigo São Vicente de Paulo, Projeto Reviver e CEMAC. Manutenção do SINE EDUCAÇÃO: I- Melhoria da Qualidade do Ensino; II- Democratização da gestão e autonomia da escola; III- Valorização dos profissionais da Educação; IV- Infra-estrutura e Padrões Básicos; V- Integração municipal e intermunicipal; Objetivos e Metas: Garantia da inclusão de todos os alunos em idade escolar no Ensino Fundamental. Encaminhamento ai Legislativo do Plano Municipal de Educação (Decenal) Implementação do Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação. Fortalecimento do funcionamento do Conselho Municipal de Educação. Ampliação do atendimento na Educação Infantil de 0 (zero) a 5 cinco) anos. Regularização do fluxo escolar por meio de programas de aceleração da aprendizagem. Garantia de alfabetização de todas as crianças de 7 anos matriculadas no sistema de ensino. Informatização dos serviços da Secretaria de 7 (sete) escolas municipais. Descentralização de recursos financeiros às escolas. Implementação do Projeto Político Pedagógico das Escolas e do Regime de Ciclos no Ensino Fundamental. Aparelhamento e manutenção das escolas. Implementação e melhoria do Transporte Escolar. Redução dos índices de evasão escolar a 1% na Educação Infantil e Ensino Fundamental. Reformas de 01(um) Centro Municipal de Educação Infantil e 01 ( duas) escolas de Ensino Fundamental. Garantia de Merenda Escolar com pelo menos 3 (três) refeições diárias aos alunos atendidos em tempo integral, na Educação infantil e Ensino Fundamental. Garantia do Ensino Fundamental a todos que não concluíram na idade própria, inclusive na área de alfabetização de adultos. Implementação do programa de Formação continuada dos profissionais que atuam nas escolas. Implementação do processo de gestão democrática do ensino público. Implementação do processo de avaliação de desempenho dos profissionais da educação. Implementações de ações educativas complementares voltadas para as artes, esporte e enriquecimento curricular nas escolas. 17 Implementação do programa de alfabetização de jovens e adultos – Programa Brasil Alfabetizado. Integração de ações com as Secretarias Municipais e com a rede estadual de ensino. Gestão de Água, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMSUR Aquisição de equipamentos de informática; Ampliação de reserva e distribuição de água potável; Ampliação de redes de drenagem pluvial; Ampliação de rede de esgotamento sanitário; Aquisição de equipamento de natureza industrial para aumento da reserva de água tratada; Cadastro técnico do sistema de água potável e esgoto. Concurso público; Construção ETE Dornelas; Construção galpão para almoxarifado; Ampliação sistema de captação e tratamento de água do Rio Preto; Contratação consultoria para projetos específicos administrativos e de infraestrutura em saneamento básico e desenvolvimento e implantação de sistema de controle gerencial; Contratação temporária de servidor conforme dispõe os Arts. 236, 237 e respectivos incisos e parágrafos, e seguintes, do título VIII, capítulo Único, da contratação temporária de excepcional interesse público, da Lei nº 2.140/97, de 24 de outubro de 1997; Construção de módulos da ETE safira; Drenagem de água pluvial Bairro Cardoso de Melo/parte alta e baixa; Drenagem do córrego FEBEM; Drenagem do córrego vila maricas ( Av. Vicente Alves) Recomposição de pavimento asfáltico e poliédrico; Drenagem na Rua São Pedro até a bacia do Hospital São Paulo ( Rua Professor Carvalho e Rua Coronel Izalino); Drenagem do bairro Bom Pastor e Santana; Drenagem no bairro da Barra – Av. Monteiro de Castro e rua confluentes, margem esquerda, acesso Centro/Barra; Drenagem no bairro Dornelas – Rua Dr. Antônio Wilson Amaral, Rua São Dimas, Travessa São Dimas, Av. Contorno e Travessa Paraná; Drenagem Bairro Gaspar/Margem da Br 116; Drenagem Bairro João XXIII; Drenagem Bairro Porto – Rua Cel. Pereira Sobrinho e adjacências; Drenagem bairro Rosário/Centro – Av. Comendador Freitas, Rua Adolfo Gusman/São Francisco/Av. dos Imigrantes; Drenagem nos bairros São Joaquim/Joanópolis/José Cirilo; Drenagem na Rua Princesa Isabel, Rua Tombos, Rua Abelardo Goulart, Rua Newton Resende e Rua São Cristóvão; Enquadramento de funções e níveis salariais através de lei específica; Execução de poços artesianos; 18 Execução de rede de esgoto junto ao córrego João XXIII e Bico Doce; Execução de rede pluvial, água potável e esgoto no distrito industrial; Levantamento topográfico no município e distrito; Execução de trabalho em regime de horário extraordinário; Projetos de Proteção Ambiental; Reajuste de tarifas e taxas; Reajuste salarial aos servidores; Reforma do sistema de bombeamento de Rua Simeão Feres; Reforma e adaptação de aterro controlado para aterro sanitário; Reformulação da frota de veículos; Execução de rede de esgoto no bairro barra; Construção de redes de captação de águas pluviais no distrito de Boa Família; Conclusão de manilhamento da rede de esgoto no bairro primavera; Canalização do córrego do bairro Gaspar; Construção de galeria de água pluvial na Rua Cláudio da Costa, Bairro Inconfidência I; Drenagem no bairro do Porto/Vila Conceição; Drenagem no bairro São Pedro/Rua Alicio Mariano; Drenagem no bairro Santo Antônio/Rua Francisca Lazaroni; Conclusão da obra do córrego Santa Rita/São Sebastião; Aquisição de veículos e equipamentos para limpeza urbana; Construção de interceptores de esgoto ao longo dos cursos d` água; Retificação de córregos nos distritos; Instituição de plataformas para coleta de lixo nos bairros e distritos; Permanência de equipes de manutenção nos distritos. Parágrafo Único. Em atendimento ao disposto no art. 4º, § § 1º, 2º e 3º da Lei Complementar 101/00, Integram a presente Lei os seguintes anexos: I – Anexo de Metas Fiscais; II – Anexo de Riscos Fiscais. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3º. Para efeito desta Lei, entende-se por: I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; 19 III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. § 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º. Cada atividade, projeto e operação especial estará identificada pela função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. § 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais. Art. 4º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a modalidade de aplicação e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: I - pessoal e encargos sociais - 1; II - juros e encargos da dívida - 2; III - outras despesas correntes - 3; IV - investimentos - 4; V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas - 5; e VI – amortização da dívida - 6. Art. 5º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no sistema de contabilidade central do Município. Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, será constituído de: I – texto da lei; II – documentos referenciados nos artigos 2º e 22, da Lei Federal 4.320/64; III – quadros orçamentários consolidados; 20 IV – anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; V – demonstrativos e documentos previstos no art.5º da Lei Complementar 101/00; VI – anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5o , inciso II, da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei. Parágrafo Único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária. Art. 7º. O Poder Legislativo, e os órgãos da Administração Indireta encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo até 30 de Agosto de 2004, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES SEÇÃO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 8º. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2005, deve assegurar o controle social e transparência na execução do orçamento: I – o princípio de controle social implica em assegurar a todo cidadão a participação nas ações da administração municipal; II – o princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art.9. Será assegurada aos cidadãos, através de seus legítimos representantes, a participação no processo de fiscalização do orçamento. Art. 10. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a valores correntes do exercício do exercício de 2004, projetados ao exercício a que se refere. Art.11. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar um superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal. Art.12. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II do § 1º do artigo 31, da Lei Complementar 101/00, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações 21 especiais, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária para o exercício 2005, em cada um dos citados conjuntos, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. § 1º. Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigação constitucional e legal de execução e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. § 2º. Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. § 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicarão ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma do caput, caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e movimentação financeira. § 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-á as mesmas medidas previstas no caput deste artigo. Art.13. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei nº. 4.320/64. Parágrafo Único. A Lei Orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares, no percentual de 10% (dez por cento). Art. 14. Na programação da despesa não poderão ser: I – fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras, de forma a evitar a quebra do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa; II – incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão; III – transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferências voluntárias. Art.15. Além da observância das metas e prioridades fixadas nos termos do artigo 2º desta lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da administração direta, das autarquias, dos fundos especiais, fundações e empresas públicas se: I - estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II – tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; III – estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; IV – estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio; V - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com o objetivo de concluir etapas de uma ação municipal. 22 Art. 16. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que tenham sido declaradas por lei como entidades de utilidade pública e que preencham uma das seguintes condições: I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; II – sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; § 1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício de 2005 por no mínimo uma autoridade local e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. § 2º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. § 3º. As transferências efetuadas na forma deste artigo deverão ser precedidas da celebração do respectivo convênio. § 4º. É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais. § 5º. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda de: I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II – identificação do beneficiário e do valor pactuado no respectivo convênio. Art. 17. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílios" e “contribuições” para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: I – de atendimento direto e gratuito ao público voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental, ou para implementação e manutenção de cursos profissionalizantes, ou para ações voltadas a proteção do meio ambiente; (NR) II – voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos. III – consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas municipais. Parágrafo Único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; 23 II – identificação do beneficiário e do valor pactuado no respectivo convênio. Art. 18. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "subvenções econômicas” ou “ transferências de capital” para entidades privadas, ressalvadas as que forem destinadas aos programas de desenvolvimento industrial, instituídas por lei específica no âmbito do Município. Art. 19. A execução das ações de que tratam os arts. 17 e 18 desta lei fica condicionada à autorização específica exigida pelo caput do art. 26 da Lei Complementar no 101/00. Art. 20. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual para o Estado a União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, somente poderão ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar 101/00. Art. 21. A Lei Orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída com recursos do orçamento fiscal e da seguridade social e será equivalente a no máximo, 3% por cento da receita corrente líquida na proposta orçamentária de 2004 em cada um dos orçamentos, destinada atendimento de passivos contigentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais. Art. 22. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal. Parágrafo Único. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as determinações contidas no Art. 100 da Constituição Federal. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA E AO ENDIVIDAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL Art. 23. A administração da dívida pública municipal interna ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. § 1º. Serão garantidos na Lei Orçamentária recursos para pagamento da dívida. § 2º. O Município, através de seus Poderes, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX, da Constituição Federal. 24 Art. 24. Na lei orçamentária para o exercício de 2005, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento do respectivo projeto de lei à Câmara Municipal. Art. 25. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito, subordinando-se às normas estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado Federal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 26. No exercício financeiro de 2005, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19, 20 e 71, da Lei Complementar 101/00. Art. 27. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101/00, aplicar-se-á a adoção das medidas de que tratam os § 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. Art. 28. Se a despesa com pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/00, a contratação de hora extra fica restrita a necessidades emergenciais das áreas de educação, saúde, assistência social e de saneamento. Art. 29. No exercício de 2005, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, e no art. 33 desta Lei, somente poderão ser admitidos servidores se houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa. Art. 30. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o , inciso II, da Constituição Federal, atendido o inciso I do mesmo dispositivo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões, observado o disposto nos artigos 15, 16, 17 e 71 da Lei Complementar no 101/00. § 1º - O atendimento ao disposto no Art. 37, X, da Constituição Federal não dependerá do disposto nos artigos retro-mencionados no caput deste artigo, por tratar-se de inescusável garantia constitucional e pelos objetivos a que se destina. § 2º - As contratações de pessoal a qualquer título só serão feitas mediante observância rigorosa do disposto nos Artigos 236 e seguintes da Lei nº 2.140/97, de 24/10/97 e observados os Arts. 15, 16, 17 e 71 da Lei Complementar nº 101/00 25 CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 31. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2005 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e conseqüente aumento das receitas próprias. Art. 32. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: I – atualização da planta genérica de valores do Município; II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; III – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos e de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VI – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VIII – revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; IX – Revisão, atualização e adequação da UPFM. X – Mecanismo que visem à modernização, à agilização da cobrança, à arrecadação, fiscalização e demais aspectos de gestão tributária. Art. 33. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar n o 101/00. Parágrafo Único. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput. 26 Art. 34. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 35. É vedado consignar, na Lei Orçamentária, crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 36. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar 101/00, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3o , aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei no 8.666, de 1993. Art. 37. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da lei orçamentária de 2005, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8o da Lei Complementar no 101/00. Art. 38. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo Único. A contabilidade registrará tempestivamente os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 39. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2o , da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando as fontes de recursos previstas no art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 40. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento das despesas orçamentárias, sem que estejam acompanhados da estimativa do impacto orçamentário e financeiro definidas no art. 16 da Lei Complementar 101/00 e da indicação das fontes de recursos. Art.41. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação, especificando o elemento de despesa. Art.42. O Poder executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes 27 Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação do projeto de lei do orçamento anual, no tocante as partes cuja alteração é proposta. Art.43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 19 de agosto de 2004 GENIR CARNEIRO DA ROCHA Presidente da Câmara Redação Final conforme alteração inserida pela Lei no 3.076/2005 28 Anexo de Metas Fiscais Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior (ART. 4 O , § 2 O , I DA LEI COMPLEMENTAR NO 101/2000 O resultado primário e nominal, calculados para o exercício do ano anterior, foram alcançados, tendo em vista o superávit primário no valor de R$ 3.339.727,30 e nominal de R$ 1.434.946,22, cumprindo as metas estabelecidas. Anexo de Metas Fiscais Demonstrativo das Metas Anuais (ART. 4 O , § 2 O , II DA LEI COMPLEMENTAR NO 101/2000 I - Memória e metodologia de cálculo das metas fiscais As metas fiscais de receita foram definidas a partir da observação da receita arrecadada nos últimos anos, conforme série histórica demonstrada , que compreendeu o período de 1998 a 2003 . Foram observados os quantitativos de receitas arrecadadas, orçadas para 2004, verificando-se as variações que ocorreram para estabelecimento dos valores futuros. As transferências voluntárias , pleiteadas junto ao Estado e União foram consignadas para o exercício de 2005. As receitas geradas por unidades que arrecadam receitas próprias foram estabelecidas visando o ponto de equilíbrio necessário. Para os exercícios de 2006 e 2007 foi utilizado o IPCA, previsto pelo relatório FOCUS do BACEN, como indexador. Os investimentos do DEMSUR foram indexados com o IPCA mais PIB previsto para o período.. Cabe destacar que, para fins de apuração das metas de resultado, as fontes de receita foram separadas em receitas fiscais e receitas financeiras. As receitas fiscais correspondem àquelas que o Município poderá obter em função do seu poder de império (tributos e dívida ativa tributária), da movimentação de seu patrimônio (patrimonial), de atividades que ele realiza (industrial, agropecuária e de serviços) e de transferências. As receitas financeiras são oriundas de aplicações, empréstimos, financiamentos e conversão de bens em espécie. Para os exercícios futuros, as metas fiscais não foram demonstradas em valores constantes, por estarem , em sua maioria , indexadas pelo IPCA. O cálculo das metas fiscais de despesa teve por base o valor empenhado de despesa no exercício de 2003 o orçado para 2004 e as ações previstas pelo governo para o exercício de 2005. 29 As metas de resultado primário e nominal foram calculadas a partir dos valores correntes das metas fiscais de receita e de despesa. Anexo de Metas Fiscais Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior (art. 4o , § 2o , I da Lei Complementar no 101/2000) II – Comparativo das metas estimadas com metas de exercícios anteriores Em valores correntes Metas 2003-previsto 2003-executado metas fiscais de receita 27.709.939,17 45.215.014,62 metas fiscais de despesa 26.328.147,06 41.875.287,32 metas de resultado primário 107.034,36 3.339.727,30 metas de resultado nominal -1.381.792,11 1.434.946,22 Anexo de Metas Fiscais Patrimônio Líquido do Município de Muriaé (art. 4o , § 2o , III da Lei Complementar no 101/2000) Patrimônio Líquido 2001 2002 2003 Saldo Patrimonial Inicial 9.757.834,57 25.459.250,30 11.578.238,71 Resultado Econômico 15.701.415,73 -1.727.705,51 9.676.498,98 Saldo Patrimonial Final 25.459.250,30 23.731.544,79 21.254.737,69 Anexo de Metas Fiscais Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com Alienação de Ativos (art. 4o , § 2o , III da Lei Complementar no 101/2000) Órgãos/Entidades Saldo Exerc. Ant. Receita Despesas Saldo 30 Realizada Empenhadas Exercício a aplicar Prefeitura 0,00 000 0,00 0,00 Câmara 0,00 0,00 0,00 0,00 Autarquias 0,00 0,00 0,00 0,00 Fundações 0,00 0,00 0,00 0,00 O Município não alienou ativos no exercício financeiro de 2003. Anexo de Metas Fiscais Avaliação da Situação Financeira e Atuarial (art. 4o , § 2o , IV da Lei Complementar no 101/2000) O regime próprio de previdência do Município, gerido pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Muriaé – FAPESMUR. A avaliação da situação financeira e atuarial, para o exercício de 2005, referente ao sistema previdenciário municipal, está anexa a este documento. Anexo de Metas Fiscais Demonstrativo da Renúncia de Receita e da Expansão de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (art. 4o , § 2o , V da Lei Complementar no 101/2000) Os casos de concessão de benefícios fiscais, que implicam na renúncia de receita municipal, são avaliados de acordo com a Lei Municipal n° 2.539 de 28/08/2001 - PRODECOM – Programa de Desenvolvimento Econômico de Muriaé. A expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado somente poderá ser observada quando da elaboração do projeto de lei orçamentária para 2005, momento no qual se demonstrará a margem de expansão supracitada. Anexo de Riscos Fiscais (art. 4o , § 3o da Lei Complementar no 101/2000) Risco Fiscal Valor Apurado ou Estimado Possibilidade de Ocorrência Precatórios 2.000.000,00 Média, podendo ser pagos, inclusive, no exercício financeiro de 2004. 31 Para atender ao risco demonstrado, foi estipulado no texto da LDO um valor para a reserva de contingência, em termos percentuais.