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norma nº 2939/2004

Tipo LEI
Número / Ano 2939 / 2004
Date 2004-08-19
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
native_id1800

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

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 L E I Nº 2 . 9 3 9 / 2 0 0 4
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da 
lei orçamentária de 2005 e dá outras 
providências.”
 O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
 Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o
, da Lei Orgânica Municipal, não tendo 
havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
 Art.1º. Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o
, da Constituição Federal e ao 
artigo 4º da Lei Complementar nº 101/00, de 04 de maio de 2000, ficam estabelecidas as 
diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2005, que compreendem:
I – as diretrizes, prioridades e metas para a administração pública municipal;
II - a estrutura e organização do orçamento Municipal;
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida e ao endividamento público municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre a receita e as alterações na legislação tributária do Município; 
VII - as disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES, PRIORIDADES E META DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
 Art. 2º. Em consonância com o art. 165, § 2o
, da Constituição Federal, as metas e as 
prioridades para o exercício financeiro de 2005, especificadas de acordo com os programas 
estabelecidos no Plano Plurianual, são as apontadas no Anexo de Metas e Prioridades, que 
integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária para 2005 
e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 
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CÂMARA MUNICIPAL
 Pagamento de salários, quinquênios, horas-extras, diárias de viagens e outras 
vantagens pecuniárias dos servidores;
 Alteração do Plano de Cargos e Salários;
 Criação de cargos comissionados;
 Nomeação de servidores concursados;
 Treinamento e aperfeiçoamento de funcionários através de cursos, palestras e 
convenções;
 Pagamento de diárias de viagens, sessões extraordinárias, férias e 13° salário a 
vereadores;
 Participação de vereadores em congressos e simpósios;
 Eventos oficiais solenes e comemorativos;
 Divulgação das atividades da Câmara através de jornais, boletins, rádio, televisão e 
outros meios;
 Manutenção e aquisição de peças, combustíveis e equipamentos para veículo;
 Reforma da Câmara;
 Manutenção e pagamento de verba de gabinetes de vereadores;
 Pagamento de consultoria;
 Reajuste e aumento de salários e subsídios;
 Melhoria do espaço físico da Câmara Municipal;
 Manutenção e aquisição de materiais de conservação e limpeza;
 Manutenção das secretarias e gabinete;
 Pagamento de obrigações patronais e previdenciárias;
 Aquisição de veículo, móveis, máquinas e equipamentos;
 Contratação de empresa para criação e manutenção de um site oficial para a 
divulgação dos trabalhos e atividades legislativas.
FAPESMUR
 Pagamento dos benefícios de aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio 
maternidade, auxílio de reclusão, salário-família até o quinto dia útil do mês 
subseqüente para os servidores inativos e servidores ativos vinculados a este fundo;
 Aquisição de móveis e utensílios com valor máximo de R$ 5.000,00 por bens, caso o 
bem seja maior que este valor a aquisição será solicitado e autorizada pelo Conselho 
Municipal de Administração do FAPESMUR;
 Manutenção das despesas administrativas e financeiras do fundo, dentro do percentual 
permito pela Lei Federal 9.717/98 para mantê-lo em boas condições de 
funcionalidade;
 Participação em curso, treinamento, seminário visando a qualificação, aprimoramento 
e atualização das normas inerentes a previdência social de regime próprio do servidor 
municipal;
 Aquisição de equipamentos e material permanente no valor máximo de R$ 5.000,00 
por bens, sendo que se o bem tiver valor maior que o estipulado a aquisição será 
solicitado e autorizada pelo Conselho Municipal de Administração do FAPESMUR;
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 Aquisição de programas de software para os setores de fiscalização, concessão de 
benefícios, contabilidade, compensação previdenciária;
 Aquisição de livros jurídicos, técnicos e específicos para dar suporte aos serviços 
executados no fundo inerentes a Previdência Social;
 Otimização do recebimento da dívida pública municipal da prefeitura para com o 
fundo, inclusive da transferência de contribuição do servidor e da patrocinadora;
 Realização de cálculo atuarial, auditoria interna, emissão do extrato individual para 
cada servidor conforme prevê a Lei Federal 9.717/98;
 Alteração dos percentuais da contribuição do servidor e da patrocinadora previstos no 
cálculo atuarial;
 Contratação de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e Pessoa Física para 
desempenho de funções relevantes, quando a prefeitura não puder remanejar 
servidores para o exercício de tais funções;
 Aquisição de quotas de investimentos em fundo de rendas variáveis, fixas, títulos
públicos do Governo Federal, etc... obedecendo a Resolução de nº .2652/99, do 
Conselho Monetário Nacional;
 Contratação de Serviços de Consultoria;
 Compensação Previdenciária entre os regimes de previdência social;
 Previsão de recebimento anual de contribuição dos servidores e patronal, recebimento 
do financiamento da dívida pública municipal da prefeitura corrigida em 6% aa, no 
total de R$ 2.414.773,00, descriminados conforme quadro abaixo:
ENTIDADES SERVIDORES PATRONAL FINANCIAMENTO TOTAL
Prefeitura R$ 834.506,00 R$ 1.146.784,00 R$ 338.575,87 R$ 1.981.290,00
Câmara R$ 6.481,80 R$ 8.911,63 R$ 15.393,43
Demsur R$ 167.447,80 R$ 230.240,66 R$ 397.688,46
Fundarte R$ 4.578,24 R$ 15.823,21 R$ 20.401,45
 
 Receitas Patrimoniais provenientes de aplicações em fundos de investimentos de renda 
variável (títulos imobiliários, títulos públicos do Governo Federal), com previsão de 
12% ao ano, em renda fixas (FIF, FAC), com previsão de 14% ao ano e caderneta de 
poupança, com previsão de 9% ao ano, totalizando R$ 2.284.000,00.
TIPOS DE APLICAÇÃO VALORES AUFERIDOS
Renda Fixa R$ 1.871.000,00
Caderneta de Poupança R$ 43.000,00
Renda Variável R$ 370.000,00
GOVERNO
 Construção de um Centro Administrativo, com recursos de alienação de bens imóveis e 
PMAT / BNDES / BDMG;
 Informatização de todas as Secretarias Municipais, com recursos do PMAT;
 Criação de Administrações Regionais na sede do Município, pela união de bairros 
adjacentes e em todos os Distritos.
 .
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PROCURADORIA JURÍDICA
 Agilizar o atendimento aos processos administrativos
 Incrementar a cobrança da dívida ativa através de execução fiscal
 Implementar a Lei Orgânica da Procuradoria Jurídica
 Atualizar a legislação municipal através de projetos de lei
 Manter atualizado os relatórios gerenciais da Procuradoria Jurídica
 Participar de cursos e treinamentos visando atualização dos advogados
 Encaminhar à Câmara, no prazo de 30 (trinta) dias Projeto de Lei Orgânica da 
Procuradoria Jurídica, prevendo, inclusive, isonomia de vencimentos entre os salários 
dos Procuradores do Executivo como os do Legislativo.
 INVESTIMENTOS
 02 Computador Pentium IV ou similar
 Assinatura de Publicações relativas Direito Municipal
 Aquisição de livros didáticos
 Instalação sede própria da Procuradoria Jurídica
ADMINISTRAÇÃO
CEMITÉRIO
 01 computador “Pentium IV” ou similar. 
 01 impressora a jato de tinta HP840 ou similar
 Construção de 400 m de muro (continuação da rua no Bairro Quinta das 
Flores). 
 Construção de dependência apropriada para Escritório
 Construção de dependência apropriada para refeitório dos funcionários
 Construção de dependência apropriada para exploração de cantina
 Asfaltamento do restante do Cemitério;
 Reforma de todo o muro com alteração na sua altura.
 Pintura e reforma das capelas.
 Construção de 15 metros de muro no cemitério de Pirapanema. 
 Construção de 50 metros de muro no cemitério de Belizário.
 Construção de Guarita para Vigias
 01 Arquivo de Aço com Gaveta.
 01 Arquivo de Aço com Porta.
 Cadeiras resistentes para uso das Capelas Mortuárias
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TERMINAL RODOVIÁRIO
 Fechamento do telhado. 
 Complementação da pintura no Terminal Rodoviário.
 Uniforme para todos servidores. 
 Reforma dos banheiros. 
 Colocação de novos bebedouros. 
 Reforma da iluminação. 
 Pintura das grades. 
 01 enceradeira industrial. 
 Colocação de um novo relógio para o horário de ônibus.
 Andaimes.
 Rampa para deficientes, ao lado da escada. 
 Aumentar o número de plataformas. 
 Reforma das roletas. 
 Reforma do Guarda Volume.
AEROPORTO
 Construção 5000 m de muro para delimitação do espaço físico
 Construção de Guarita para Vigias
DEPARTAMENTO PESSOAL
 01 computador “Pentium IV” ou similar. 
 01 impressora a jato de tinta HP840 ou similar. 
 01 armário de aço pequeno para arquivo de documentos. 
 Cursos de qualificação para os funcionários.
 Manutenção do pagamento do salário mensal, vantagens e horas-extras, até o 5º 
dia útil de cada mês.
 Concessão da revisão salarial anual.
 Realização de concurso público para atendimento às áreas deficitárias. 
 Espaço físico para o departamento pessoal
 Reestruturação do Plano de Cargos e Salários e Estatuto do Servidor.
SETOR LICITAÇÃO/CONVÊNIOS/CONTRATOS
 Celebração de convênios com entidades públicas e empresas privadas
 Aquisição de prateleiras de aço
 Aquisição de mesas e cadeiras
 Contratação de Serviços de consultorias.
 Aquisição de material de consumo e permanente para atender todas as 
secretarias.
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 Contratação de prestadores de serviços para atender todas as secretarias.
ARQUIVO MUNICIPAL
 Aquisição de prateleiras de aço.
 Aquisição de computador
 Aquisição de caixas próprias para arquivo de documentos.
OFICINAS E GARAGENS
 Construção de 700 m de muro para delimitação do espaço físico
 Construção de um galpão para mecânica. 
 Construção de um galpão para borracharia. 
 Construção de um galpão para carpintaria.
SETOR PROTOCOLO
 01 Computador “Pentium IV” ou similar
 02 Impressoras matriciais Epson FX2180 ou similar
 01 Ventilador de parede (grande) ou ar refrigerado
 01 Cadeira giratória
SETOR ADMINISTRATIVO
 01 Armário de Aço
 01 Arquivo de Aço
 01 computador “Pentium 4” ou similar
 01 impressora HP3420 ou similar 
 Contratação serviços de Consultoria
 Auxílio Transporte aos servidores, conforme estabelece Lei federal.
 01 bebedouro para a Cantina
 01 Freezer, Geladeira, Frigobar ou similar.
 Cadeiras com braço para salão nobre. 
 Equipamento e Material Permanente
 01 bebedouro para a Cantina
SETOR DIGITAÇÃO
 01 Gravador de CD 
 Instalação de Internet a Rádio, a Satélite ou Velox
 01 Scanner
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DIMUTRAN
 Promoção de 03 (três) Campanhas Educativas
 Revitalização da Sinalização Viária da Cidade
 Implantação de Semáforos em 04 Cruzamentos
 03 Computadores “Pentium IV” ou similar
 03 Impressoras HP3420 ou similar
 Material de Escritório de Reposição, para uso interno.
 02 Armários de Aço Verticais com Suporte
 02 Prateleiras de Aço
 Manutenção de Semáforos (lâmpadas e módulos)
 01 veículo utilitário (para manutenção dos semáforos)
 02 mil placas de sinalização
 1500 Caibros de Madeira (Paraju), para implantação de placas
 100 galões de tinta de demarcação viária (18 litros)
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
 Espaço físico para atender o setor.
 Aquisição de 01 microcomputador, com aplicativos para desenhos.
 Aquisição de mobiliários e utensílios.
FAZENDA
 Aumentar a arrecadação própria do município através de concessões, campanhas 
educativas, premiações, cobrança da dívida ativa tributária, administrativa, judicial e 
REFIM (Programa de Recuperação Fiscal do Município);
 Modernização do código tributário do município;
 Melhoria do espaço físico da Secretaria de Fazenda;
 Modernização de equipamento de informática;
 Aquisição de equipamentos de informática;
 Treinamento de servidores;
 Reestruturação dos cadastros e registros imobiliários;
 Acompanhamento do programa SOMA/BDMG;
 Criação de atendimento ao contribuinte, via internet;
 Concessão de incentivos fiscais à cultura e ao PRODECOM (Programa de 
Desenvolvimento Econômico Municipal);
 Instalação de terminal para consulta do contribuinte;
 Recomposição salarial gradativa das perdas verificadas nos últimos 4 (quatro) anos.
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SAÚDE
 Ampliação do Programa de Saúde da Família;
 Aquisição de veículos;
 Aquisição de medicamentos para atendimento às demandas da comunidade;
 Ampliação do laboratório de análises clínicas;
 Reforma geral dos postos existentes e, se necessário, criação de outros para o PSF;
 Organização e informatização de todos os postos de atendimento;
 Informatização e ampliação da farmácia central;
 Manutenção dos programas de prevenção de saúde, existentes, e do pronto atendimento 
municipal;
 Convênio com as instituições / órgãos de saúde locais, com previsão de repasses 
financeiros para atendimento às demandas existentes;
 Construção Policlínica na Barra
 Reforma do Prédio do patrimônio São José
 Construção do centro de atendimento da Mulher;
 Destinação de recursos específicos para atendimento às demandas de gênero, 
notadamente àquelas relativas à saúde da mulher.
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
 Recuperação ambiental;
 Reflorestamento com finalidades econômicas;
 Conservação, manutenção e implantação de praças, trevos e jardins;
 Melhoria de estradas vicinais;
 Construção de pontes;
 Ponte de madeira de cabeceira de cimento;
 Pontes de cimento;
 Estabilização Granulométrica (Cascalhamento);
 Drenagem;
 Eletrificação Rural;
 Programa de apoio a fruticultura;
 Cultura do Maracujá;
 Cultura da Manga;
 Apoio à Agroindústria;
 Convênios:
Emater/MG
Universidade Federal de Viçosa
Consórcio Inter. Bacia do Rio Muriaé
Ministério da Agricultura (patrulha mecanizada)
EMBRAPA
AMERP
Policia Ambiental
Ministério do Meio Ambiente
IEF
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Instituições Federais e Estaduais
 Manutenção das atividades administrativas;
 Material de distribuição gratuita;
 Serviço de consultoria;
 Contratação de serviços de terceiros;
 Equipamentos e material permanente;
 Construção de um canil;
 Manutenção e melhoria da infra-estrutura existente no horto florestal;
 Produção de mudas de espécies exóticas e comerciais;
 Programa de apoio à Piscicultura;
 Pastejo Rotacionado;
 Manutenção e melhoria da arborização urbana;
CULTURA
 Desenvolver a formação esportiva, através de grupos esportivos e participativos da 
sociedade;
 Promover o esporte municipal nas diversas modalidades, através da formação de 
equipes esportivas;
 Manter os Núcleos Esportivos do Esporte Vivo;
 Adquirir materiais esportivos para realização de Ruas de Lazer e para as diversas 
modalidades esportivas;
 Promover os Jogos Estudantis de Muriaé, Campeonatos de Vôlei, Peteca, Xadrez, 
Torneio Municipal do Trabalhador;
 Sediar uma das etapas dos Jogos Escolares de Minas Gerais;
 Manter e conservar as quadras esportivas dos bairros;
 Manter, reformar e ampliar o Ginásio Poliesportivo Rodrigo Flores Abreu;
 Promover campeonatos de Vôo Livre;
 Fomentar o Turismo Urbano e Rural através da implementação da Associação do 
Circuito Serra do Brigadeiro – ABRIGA;
 Promover e elaborar um plano integrado para o desenvolvimento turístico sustentável 
do Circuito;
 Estabelecer e promover serviços de capacitação e treinamento de recursos humanos 
locais, atuando como fornecedor de mão de obra qualificada necessária ao 
treinamento;
 Criar e organizar espaço para comercialização de produtos do Município, fomentando 
a cultura, o artesanato, a confecção, a culinária, etc;
 Desenvolver e realizar levantamentos estatísticos para determinar periodicamente os 
dados sócio-econômicos;
 Desenvolver periodicamente campanhas de publicidade criando folheteria para 
divulgação do Município;
 Desenvolver ações que visem: a preservação do patrimônio cultural e natural; a 
melhoria do sistema de transporte público; a melhoria dos acessos aos produtos 
turísticos e do saneamento; ao controle de qualidade do receptivo turístico; ao 
aperfeiçoamento dos serviços de telecomunicações, eletrificação e segurança; ao 
desenvolvimento e aperfeiçoamento dos eventos; à implantação do plano diretor de 
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uso e ocupação do solo; à promoção e valorização da imagem da região como destino 
turístico cultural.
 Promover o acesso à cultura, através de pesquisa, com aquisição de mobiliário próprio 
às faixas etárias, atualização do acervo e informatização da Biblioteca Pública 
Municipal.
 Estimular e fomentar às produções culturais utilizando-se da Lei 2.364/99 que dispõe 
sobre incentivo fiscal, para a realização de projetos culturais no âmbito do município;
 Apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais;
 Manter convênios culturais que beneficiem culturalmente o município;
 Fomentar grupos de teatro, música, dança e artesanato através de cursos e apoio 
técnico;
 Reformar e manter em condições de uso do Teatro Gregório de Matos Guerra;
 Equipar o Teatro Zaccaria Marques visando um espaço adequado ao atendimento à 
comunidade;
 Desenvolver a formação musical, ampliando horizontes culturais dos cidadãos;
 Manter a Escola de Música Leonel Vargas e a Sociedade Musical União dos Artistas 
adquirindo instrumentos e uniformes quando necessários, e mantendo professores, 
Instrutor de banda de Música e Maestro;
 Conservar e restaurar o patrimônio histórico-cultural do município;
 Conservar e restaurar os bens móveis e imóveis do município garantindo a 
continuidade e valorização da memória municipal;
 Recuperar, organizar e manter o Arquivo Histórico Municipal recuperando seu papel 
de informação e pesquisa;
 Apoio a todas as atividades culturais relativas às questões de gênero, notadamente 
aquelas que visam ampliar as oportunidades de acesso da mulher à cultura mais ampla;
 Realização do I Congresso Municipal para discussão sobre as questões de gênero, com 
vistas à identificação dos grandes problemas que afetam as mulheres e 
encaminhamento de soluções;
 Nomear o (s) servidor (es) concursado (s) segundo as demandas do setor, sempre que 
o exercício da atividade demande desvio de função, em desrespeito ao art. 48 da Lei 
Orgânica Municipal; 
 Desenvolver os Projetos:
 Esporte Vivo
 Encontro de Folia de Reis
 Educação Patrimonial
 Festival de Música
 Mostra do Salão do Livro
 Encontro de Bandas
 Projeto Banda na Praça
 Projeto Arte na Rua;
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ATIVIDADES URBANAS
 PROGRAMA – VIAS URBANAS
AÇÕES
DESCRIÇÃO PRODUTO
DA AÇÃO
UNIDADE 
DE 
MEDIDA
META
TOTAL
DESPESA
PREVISTA
( R$)
1-Pavimentação de ruas e 
avenidas
- pavimentação asfáltica
- pavimentação em
poliédrico
Pavimentação
Pavimentação
M2
M2
12.000,00
60.000,00
 174.000,00
 720.000,00
2- Construção de vias
expressas
Avenida 1- (trecho 
Dornelas / Santana)
Avenida 2- (trecho￾Prolong. Av. Siverio 
Campos/ BR 356
Km
Km
2,50
2,50
300.000,0
(abertura e 
paviment..)
184.000,00
(abertura e 
paviment.)
3- Conservação de pavimen￾tacão – asfáltica e em 
poliédrico
Pavimento recuperado
- Asfáltica
- poliédrico 
35.000,00
60.000,00
4 –Construção de calçadões Calçadões Km 2,50 75.000,00
5- Construção de
escadão/Rua Cláudio 
Manoel da Costa/Bairro 
Inconfidência
Escadão M2
7.000,00
6 – Pavimentação da Vila 
Conceição/Bairro do Porto
Pavimentação KM 1,00 72.000,00
7 – Pavimentação das Ruas 
Alício Mariano e 
Projetada/Bairro São Pedro
Pavimentação em 
poliédrico
KM 1,00 72.000,00
8– Pavimentação das vias 
públicas do Bairro Cardoso 
de Melo/Partes alta e baixa
Pavimentação em 
poliédrico
KM 3,00 216.000,00
 Reforma da Passarela BR-116, no Bairro da Barra;
 PROGRAMA – MELHORIA DAS CONDIÇÕES HABITACIONAIS
 AÇÕES
DESCRIÇÃO PRODUTO DA 
AÇÃO
UNIDADE 
DE MEDIDA
META 
TOTAL
DESPESA 
PREVISTA
( R$)
Construção de unidades 
residenciais
Acréscimo de cômodo 
Casas populares
Cômodos 
Un.
Un.
220
30
2.200.000,0
60.000,00
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habitacional
Construção de unidades 
sanitárias
Urbanização de 
loteamentos
construídos
Banheiros 
construídos
Lotes urbanizados
Un.
Un.
30
220
60.000,00
440.000,00
 PROGRAMA – CONSERVAÇÃO, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS 
PÚBLICOS
 AÇÕES
Construção de Praça no 
Bairro do Porto
Praça Bairro do 
Porto
Un. 1 70.000,00
 PROGRAMA – CONSERVAÇÃO, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS 
PÚBLICOS.
AÇÕES
DESCRIÇÃO PRODUTO DA 
AÇÃO
UNIDADE 
DE MEDIDA
META 
TOTAL
DESPESA 
PREVISTA
( R$)
- Construção de
 Centro esportivo
- Construção de Praça
Centro Esportivo
Praça B. Safira
Un.
Un.
1
1
450.000,00
35.000,00
DESCRIÇÃO PRODUTO DA 
AÇÃO
UNIDADE 
DE MEDIDA
META 
TOTAL
DESPESA 
PREVISTA
( R$)
Reforma de creche 
Aeroporto
 Creche reformada Un 3 22.000,00
Reforma e ampliação
da creche de Macuco
 Creche reformada Un 1 20.000,00
Reforma e ampliação
da creche de Vermelho Creche 
reformada
Un 1 10.000,00
Reforma do Curumim Curumim reformado Un 1 22.000,00
Reforma de escolas Escola reformada Un. 8 40.000,00
Reforma da
policlínica do Safira
 Posto de saúde 
 Reformado Un. 1 3.000,00
Reforma do posto de
saúde São Cristóvão 
 Posto de saúde
Reformado Un. 1 3.000,00
Reforma do posto de
saúde do B.
Inconfidência
 Posto de saúde 
 Reformado Un. 1 1.500,00
Construção de centro
Administrativo
Centro
Administrativo
Un. 1 300.000,00
13
 B. Safira
- Reforma da Praça
 São Cristóvão
- Reforma da Quadra
 do B. Planalto
- Reforma da Quadra
 da Cerâmica
- Construção de
 quadra Macuco
- Construção de
quadra Marambaia
- Construção de 
quadra B. S. Joaquim
- Construção de
 quadra B. C. de 
Melo
- Construção de
quadra B. Primavera
 
 Praça Revitalizada
Quadra Revitalizada
Quadra Revitalizada
 Quadra construída
 Quadra construída
 Quadra construída
 Quadra construída
 Quadra construída
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
1
1
1
1
1
1
1
1
1
6.000,00
3.500,00
6.000,00
35.000,00
35.000,00
35.000,00
35.000,00
35.000,00
35.000,00
 Construção de Centro Esportivo no Distrito de Belizário;
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 PROGRAMA – CONSERVAÇÃO, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS 
PÚBLICOS.
 AÇÕES
 PROGRAMA – ILUMINAÇÃO PÚBLICA
 AÇÕES
DESCRIÇÃO PRODUTO DA 
AÇÃO
UNIDADE 
DE 
MEDIDA
META 
TOTAL
DESPESA 
PREVISTA
( R$)
Extensões de rede Energia Un. 20 15.000,00
Substituição de iluminação Iluminação Un. 20 15.000,00
 PROGRAMA – MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
AÇÕES
DESCRIÇÃO PRODUTO DA 
AÇÃO
UNIDADE 
DE MEDIDA
META 
TOTAL
DESPESA 
PREVISTA
( R$)
Aquisição de computador Computador Un. 1 2.300,00
Aquisição de rolo 
compactador
Equipamento Un. 1 60.000,00
Aquisição de veículo de 
carroceria Veículo Un. 1 17.000,00
 PROGRAMA – MELHORIA DO TRÁFEGO RODOVIÁRIO
AÇÕES
DESCRIÇÃO PRODUTO DA UNIDADE META DESPESA 
DESCRIÇÃO PRODUTO DA 
AÇÃO
UNIDADE 
DE 
MEDIDA
META 
TOTAL
DESPESA 
PREVISTA
( R$)
Construção de muros 
de arrimo
Muros Un. 15 120.000,00
Construção Alojamento 
do corpo de bombeiros Alojamento Un. 1 90.000,00
Construção terminal de 
passageiros Terminal passageiros Un. 1 120.000,00
Construção de passarelas 
metálicas - B. Santana e 
ponte da Casa de Saúde
Passarelas Un. 2 28.000,0
15
AÇÃO DE MEDIDA TOTAL PREVISTA
( R$)
Contratação de 
profissional da área de 
trânsito para 
desenvolvimento de 
projetos viários 
Projetos Un. 1 8000,00
 PROGRAMA – PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ORDENADO DA 
OCUPAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO TERRITORIAL DO MNICÍPIO
AÇÕES
DESCRIÇÃO PRODUTO DA 
AÇÃO
UNIDADE 
DE 
MEDIDA
META 
TOTAL
DESPESA 
PREVISTA
( R$)
Desenvolvimento do Plano 
Diretor com atualização 
da Lei de Uso e Ocupação 
do Solo e Código de Obras 
com implantação do 
Estatuto da Cidade
Controle ordenação 
ocupacional
Un. 1 80.000,00
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
 Manutenção do programa de centro municipais de educação infantil para 1.600 
crianças de 0 a 6anos e 11 meses;
 Manutenção do Programa de Centro Municipais de Assistência ao Menor, de 07 a 
14 anos, para 500 crianças e adolescentes;
 Manutenção do programa de Assistência a população de risco social, em ações 
eventuais, emergenciais e de enfrentamento à pobreza para 1.000 pessoas;
 Manutenção do Projeto Fraternidade, para 700 famílias;
 Manutenção do Projeto Jovem Cidadão para 200 adolescentes;
 Manutenção do projeto Mutirão da Cidadania para 12.000 pessoas;
 Manutenção do Lar de São José para crianças e adolescentes em situação de risco, 
até 17 anos e 11 meses.
 Manutenção do Clube maior de idade para 500 idosos.
 Manutenção da estrutura da casa do artesão para 100 artesãos.
 Manutenção do Projeto resgatando a cidadania para 50 adolescentes infratores.
 Manutenção do conselho tutelar.
 Manutenção do projeto Horta Comunitária em 05 bairros.
 Manutenção do convênio com a associação das lavadeiras do bairro Santa 
Terezinha
 Manutenção do Projeto de Qualificação Profissional
 Implementação de projeto em atenção à pessoa portadora de deficiência.
 Implementação da Lei nº 1.698/93 que concede passe livre aos deficientes físicos, 
mentais e visuais, no transporte coletivo urbano e dá outras providências.
16
 Implantação de projeto em atenção à pessoa portadora de deficiência.
 Manutenção dos convênios: Sociedade São Vicente de Paulo, Creche Alfredo 
Couto , Casa da menina, Abrigo São Vicente de Paulo, Projeto Reviver e CEMAC.
 Manutenção do SINE
EDUCAÇÃO:
I- Melhoria da Qualidade do Ensino;
II- Democratização da gestão e autonomia da escola; 
III- Valorização dos profissionais da Educação;
IV- Infra-estrutura e Padrões Básicos;
V- Integração municipal e intermunicipal;
Objetivos e Metas:
 Garantia da inclusão de todos os alunos em idade escolar no Ensino Fundamental.
 Encaminhamento ai Legislativo do Plano Municipal de Educação (Decenal)
 Implementação do Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação.
 Fortalecimento do funcionamento do Conselho Municipal de Educação.
 Ampliação do atendimento na Educação Infantil de 0 (zero) a 5 cinco) anos.
 Regularização do fluxo escolar por meio de programas de aceleração da 
aprendizagem.
 Garantia de alfabetização de todas as crianças de 7 anos matriculadas no sistema de 
ensino.
 Informatização dos serviços da Secretaria de 7 (sete) escolas municipais.
 Descentralização de recursos financeiros às escolas.
 Implementação do Projeto Político Pedagógico das Escolas e do Regime de Ciclos no 
Ensino Fundamental.
 Aparelhamento e manutenção das escolas.
 Implementação e melhoria do Transporte Escolar.
 Redução dos índices de evasão escolar a 1% na Educação Infantil e Ensino 
Fundamental.
 Reformas de 01(um) Centro Municipal de Educação Infantil e 01 ( duas) escolas de 
Ensino Fundamental.
 Garantia de Merenda Escolar com pelo menos 3 (três) refeições diárias aos alunos 
atendidos em tempo integral, na Educação infantil e Ensino Fundamental.
 Garantia do Ensino Fundamental a todos que não concluíram na idade própria, 
inclusive na área de alfabetização de adultos.
 Implementação do programa de Formação continuada dos profissionais que atuam nas 
escolas.
 Implementação do processo de gestão democrática do ensino público.
 Implementação do processo de avaliação de desempenho dos profissionais da 
educação.
 Implementações de ações educativas complementares voltadas para as artes, esporte e 
enriquecimento curricular nas escolas.
17
 Implementação do programa de alfabetização de jovens e adultos – Programa Brasil 
Alfabetizado.
 Integração de ações com as Secretarias Municipais e com a rede estadual de ensino.
Gestão de Água, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMSUR
 Aquisição de equipamentos de informática;
 Ampliação de reserva e distribuição de água potável;
 Ampliação de redes de drenagem pluvial;
 Ampliação de rede de esgotamento sanitário;
 Aquisição de equipamento de natureza industrial para aumento da reserva de água 
tratada;
 Cadastro técnico do sistema de água potável e esgoto.
 Concurso público;
 Construção ETE Dornelas;
 Construção galpão para almoxarifado;
 Ampliação sistema de captação e tratamento de água do Rio Preto;
 Contratação consultoria para projetos específicos administrativos e de infra￾estrutura em saneamento básico e desenvolvimento e implantação de sistema de 
controle gerencial;
 Contratação temporária de servidor conforme dispõe os Arts. 236, 237 e
respectivos incisos e parágrafos, e seguintes, do título VIII, capítulo Único, da 
contratação temporária de excepcional interesse público, da Lei nº 2.140/97, de 24 
de outubro de 1997;
 Construção de módulos da ETE safira;
 Drenagem de água pluvial Bairro Cardoso de Melo/parte alta e baixa;
 Drenagem do córrego FEBEM;
 Drenagem do córrego vila maricas ( Av. Vicente Alves)
 Recomposição de pavimento asfáltico e poliédrico;
 Drenagem na Rua São Pedro até a bacia do Hospital São Paulo ( Rua Professor 
Carvalho e Rua Coronel Izalino);
 Drenagem do bairro Bom Pastor e Santana;
 Drenagem no bairro da Barra – Av. Monteiro de Castro e rua confluentes, margem 
esquerda, acesso Centro/Barra;
 Drenagem no bairro Dornelas – Rua Dr. Antônio Wilson Amaral, Rua São Dimas, 
Travessa São Dimas, Av. Contorno e Travessa Paraná;
 Drenagem Bairro Gaspar/Margem da Br 116;
 Drenagem Bairro João XXIII;
 Drenagem Bairro Porto – Rua Cel. Pereira Sobrinho e adjacências;
 Drenagem bairro Rosário/Centro – Av. Comendador Freitas, Rua Adolfo 
Gusman/São Francisco/Av. dos Imigrantes;
 Drenagem nos bairros São Joaquim/Joanópolis/José Cirilo;
 Drenagem na Rua Princesa Isabel, Rua Tombos, Rua Abelardo Goulart, Rua 
Newton Resende e Rua São Cristóvão;
 Enquadramento de funções e níveis salariais através de lei específica;
 Execução de poços artesianos;
18
 Execução de rede de esgoto junto ao córrego João XXIII e Bico Doce;
 Execução de rede pluvial, água potável e esgoto no distrito industrial;
 Levantamento topográfico no município e distrito;
 Execução de trabalho em regime de horário extraordinário;
 Projetos de Proteção Ambiental;
 Reajuste de tarifas e taxas;
 Reajuste salarial aos servidores;
 Reforma do sistema de bombeamento de Rua Simeão Feres;
 Reforma e adaptação de aterro controlado para aterro sanitário;
 Reformulação da frota de veículos;
 Execução de rede de esgoto no bairro barra;
 Construção de redes de captação de águas pluviais no distrito de Boa Família;
 Conclusão de manilhamento da rede de esgoto no bairro primavera;
 Canalização do córrego do bairro Gaspar;
 Construção de galeria de água pluvial na Rua Cláudio da Costa, Bairro 
Inconfidência I;
 Drenagem no bairro do Porto/Vila Conceição;
 Drenagem no bairro São Pedro/Rua Alicio Mariano;
 Drenagem no bairro Santo Antônio/Rua Francisca Lazaroni;
 Conclusão da obra do córrego Santa Rita/São Sebastião;
 Aquisição de veículos e equipamentos para limpeza urbana;
 Construção de interceptores de esgoto ao longo dos cursos d` água;
 Retificação de córregos nos distritos;
 Instituição de plataformas para coleta de lixo nos bairros e distritos;
 Permanência de equipes de manutenção nos distritos.
 Parágrafo Único. Em atendimento ao disposto no art. 4º, § § 1º, 2º e 3º da Lei 
Complementar 101/00, Integram a presente Lei os seguintes anexos:
I – Anexo de Metas Fiscais;
II – Anexo de Riscos Fiscais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
 Art. 3º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos 
objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, 
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das 
quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
19
III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, 
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que 
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, 
das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou 
serviços.
 § 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, 
sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e 
metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
 § 2º. Cada atividade, projeto e operação especial estará identificada pela função e a 
subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 
1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
 § 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no 
projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.
 Art. 4º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por 
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas 
respectivas dotações, especificando a modalidade de aplicação e os grupos de despesa conforme 
a seguir discriminados:
I - pessoal e encargos sociais - 1;
II - juros e encargos da dívida - 2;
III - outras despesas correntes - 3;
IV - investimentos - 4;
V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de 
capital de empresas - 5; e
VI – amortização da dívida - 6.
 Art. 5º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação 
dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, e demais entidades em 
que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e 
que recebam recursos do Tesouro Municipal, devendo a correspondente execução orçamentária e 
financeira ser consolidada no sistema de contabilidade central do Município.
 Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara 
Municipal, será constituído de:
I – texto da lei;
II – documentos referenciados nos artigos 2º e 22, da Lei Federal 4.320/64;
III – quadros orçamentários consolidados;
20
IV – anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na 
forma definida nesta Lei;
V – demonstrativos e documentos previstos no art.5º da Lei Complementar 101/00;
VI – anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5o
, inciso II, da 
Constituição Federal, na forma definida nesta Lei.
 Parágrafo Único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de 
expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da 
economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como 
de alterações na legislação tributária.
 Art. 7º. O Poder Legislativo, e os órgãos da Administração Indireta encaminharão ao 
Órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo até 30 de Agosto de 2004, suas respectivas 
propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. 
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
 Art. 8º. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro 
de 2005, deve assegurar o controle social e transparência na execução do orçamento:
I – o princípio de controle social implica em assegurar a todo cidadão a participação nas ações da 
administração municipal;
II – o princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da 
publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às 
informações relativas ao orçamento.
 Art.9. Será assegurada aos cidadãos, através de seus legítimos representantes, a 
participação no processo de fiscalização do orçamento.
 Art. 10. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei 
orçamentária, serão elaboradas a valores correntes do exercício do exercício de 2004, 
projetados ao exercício a que se refere.
 Art.11. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão 
orientadas no sentido de alcançar um superávit primário necessário a garantir uma trajetória de 
solidez financeira da administração municipal.
 Art.12. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 
9º, e no inciso II do § 1º do artigo 31, da Lei Complementar 101/00, o Poder Executivo e o 
Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, 
podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações 
21
especiais, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações 
iniciais constantes da lei orçamentária para o exercício 2005, em cada um dos citados conjuntos, 
utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
 § 1º. Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigação 
constitucional e legal de execução e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
 § 2º. Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo 
comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e 
movimentação financeira.
 § 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o 
parágrafo anterior, publicarão ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma do 
caput, caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e movimentação financeira.
 § 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será 
suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-á as mesmas medidas previstas 
no caput deste artigo.
 Art.13. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de 
recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei nº. 4.320/64.
 Parágrafo Único. A Lei Orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite 
para a abertura de créditos adicionais suplementares, no percentual de 10% (dez por cento).
 Art. 14. Na programação da despesa não poderão ser:
I – fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente 
instituídas as unidades executoras, de forma a evitar a quebra do equilíbrio orçamentário entre a 
receita e a despesa;
II – incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão;
III – transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferências 
voluntárias.
 Art.15. Além da observância das metas e prioridades fixadas nos termos do artigo 2º 
desta lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos e 
despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da administração direta, das autarquias, dos 
fundos especiais, fundações e empresas públicas se:
I - estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II – tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; 
III – estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
IV – estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
V - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de 
operações de crédito, com o objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.
22
 Art. 16. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de 
dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem 
fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que tenham sido declaradas por lei como 
entidades de utilidade pública e que preencham uma das seguintes condições:
I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, 
saúde, educação ou cultura;
II – sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou 
assistencial;
 § 1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem 
fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício de 
2005 por no mínimo uma autoridade local e comprovante de regularidade do mandato de sua 
diretoria.
 § 2º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título 
submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento 
de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
 § 3º. As transferências efetuadas na forma deste artigo deverão ser precedidas da 
celebração do respectivo convênio.
 § 4º. É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais.
 § 5º. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão 
de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda de:
I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de 
subvenções, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
II – identificação do beneficiário e do valor pactuado no respectivo convênio.
 Art. 17. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos 
adicionais, a título de "auxílios" e “contribuições” para entidades privadas, ressalvadas as sem 
fins lucrativos e desde que sejam:
I – de atendimento direto e gratuito ao público voltadas para o ensino especial, ou 
representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino 
fundamental, ou para implementação e manutenção de cursos profissionalizantes, ou para 
ações voltadas a proteção do meio ambiente; (NR)
II – voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por 
entidades sem fins lucrativos.
III – consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente 
instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que 
participem da execução de programas municipais.
 Parágrafo Único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste 
artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de:
I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, 
prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
23
II – identificação do beneficiário e do valor pactuado no respectivo convênio.
 Art. 18. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos 
adicionais, a título de "subvenções econômicas” ou “ transferências de capital” para entidades 
privadas, ressalvadas as que forem destinadas aos programas de desenvolvimento industrial, 
instituídas por lei específica no âmbito do Município.
 Art. 19. A execução das ações de que tratam os arts. 17 e 18 desta lei fica 
condicionada à autorização específica exigida pelo caput do art. 26 da Lei Complementar no
101/00.
 Art. 20. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária 
anual para o Estado a União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros 
e contribuições, somente poderão ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento 
de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar 101/00. 
 Art. 21. A Lei Orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída com 
recursos do orçamento fiscal e da seguridade social e será equivalente a no máximo, 3% por 
cento da receita corrente líquida na proposta orçamentária de 2004 em cada um dos orçamentos, 
destinada atendimento de passivos contigentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e 
demais créditos adicionais.
 Art. 22. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as 
dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 
100 da Constituição Federal. 
 Parágrafo Único. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos 
da administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao 
pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município, antes do atendimento da 
requisição judicial, observadas as determinações contidas no Art. 100 da Constituição Federal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA E AO ENDIVIDAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL
 Art. 23. A administração da dívida pública municipal interna ou externa tem por 
objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes 
alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
 § 1º. Serão garantidos na Lei Orçamentária recursos para pagamento da dívida. 
 § 2º. O Município, através de seus Poderes, subordinar-se-á às normas estabelecidas 
na Resolução 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da 
dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX, da Constituição Federal.
24
 Art. 24. Na lei orçamentária para o exercício de 2005, as despesas com amortização, 
juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas e nas 
autorizações concedidas até a data do encaminhamento do respectivo projeto de lei à Câmara 
Municipal.
 Art. 25. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de 
operações de crédito, subordinando-se às normas estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado 
Federal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
 Art. 26. No exercício financeiro de 2005, as despesas com pessoal dos Poderes 
Executivo e Legislativo, observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19, 20 e 71, da Lei 
Complementar 101/00.
 Art. 27. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 
da Lei Complementar nº 101/00, aplicar-se-á a adoção das medidas de que tratam os § 3º e 4º do 
art. 169 da Constituição Federal.
 Art. 28. Se a despesa com pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do 
art. 22 da Lei Complementar 101/00, a contratação de hora extra fica restrita a necessidades 
emergenciais das áreas de educação, saúde, assistência social e de saneamento. 
 Art. 29. No exercício de 2005, observado o disposto no art. 169 da Constituição 
Federal, e no art. 33 desta Lei, somente poderão ser admitidos servidores se houver prévia 
dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa.
 Art. 30. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o
, inciso II, da 
Constituição Federal, atendido o inciso I do mesmo dispositivo, ficam autorizadas as concessões 
de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, 
alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões, observado o disposto nos artigos 15, 
16, 17 e 71 da Lei Complementar no
101/00.
 § 1º - O atendimento ao disposto no Art. 37, X, da Constituição Federal não 
dependerá do disposto nos artigos retro-mencionados no caput deste artigo, por tratar-se de 
inescusável garantia constitucional e pelos objetivos a que se destina.
 § 2º - As contratações de pessoal a qualquer título só serão feitas mediante 
observância rigorosa do disposto nos Artigos 236 e seguintes da Lei nº 2.140/97, de 24/10/97 e 
observados os Arts. 15, 16, 17 e 71 da Lei Complementar nº 101/00
25
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO 
MUNICÍPIO
 Art. 31. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o 
exercício de 2005 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos 
municipais, com vistas à expansão da base de tributação e conseqüente aumento das receitas 
próprias.
 Art. 32. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, 
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade 
econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
I – atualização da planta genérica de valores do Município;
II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, 
suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com 
relação à progressividade deste imposto;
III – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana 
municipal;
IV – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos e de Bens Móveis e 
de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e 
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII – revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça 
fiscal;
IX – Revisão, atualização e adequação da UPFM.
X – Mecanismo que visem à modernização, à agilização da cobrança, à arrecadação, fiscalização 
e demais aspectos de gestão tributária.
 Art. 33. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza 
tributária só será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar 
n
o
101/00.
 Parágrafo Único. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de 
natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput.
26
 
 Art. 34. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser 
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que 
sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 Art. 35. É vedado consignar, na Lei Orçamentária, crédito com finalidade imprecisa 
ou com dotação ilimitada.
 Art. 36. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar 101/00, entende-se como 
despesas irrelevantes, para fins do § 3o
, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os 
limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei no
8.666, de 1993.
 Art. 37. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até trinta 
dias após a publicação da lei orçamentária de 2005, a programação financeira e o cronograma de 
execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8o
da Lei Complementar no
101/00. 
 Art. 38. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que 
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação 
orçamentária.
 Parágrafo Único. A contabilidade registrará tempestivamente os atos e fatos 
relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das 
responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
 Art. 39. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no 
art. 167, § 2o
, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, 
utilizando as fontes de recursos previstas no art. 43 da Lei 4.320/64.
 Art. 40. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento das despesas 
orçamentárias, sem que estejam acompanhados da estimativa do impacto orçamentário e 
financeiro definidas no art. 16 da Lei Complementar 101/00 e da indicação das fontes de 
recursos.
 Art.41. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários 
aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria 
de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação, 
especificando o elemento de despesa.
 Art.42. O Poder executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para 
propor modificações nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes 
27
Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação 
do projeto de lei do orçamento anual, no tocante as partes cuja alteração é proposta.
 Art.43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e 
a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 19 de agosto de 2004
GENIR CARNEIRO DA ROCHA
Presidente da Câmara
Redação Final conforme alteração inserida pela Lei no
3.076/2005
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Anexo de Metas Fiscais
Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior
(ART. 4
O
, § 2
O
, I DA LEI COMPLEMENTAR NO
101/2000
O resultado primário e nominal, calculados para o exercício do ano anterior, foram 
alcançados, tendo em vista o superávit primário no valor de R$ 3.339.727,30 e nominal de 
R$ 1.434.946,22, cumprindo as metas estabelecidas.
Anexo de Metas Fiscais
Demonstrativo das Metas Anuais
(ART. 4
O
, § 2
O
, II DA LEI COMPLEMENTAR NO
101/2000
I - Memória e metodologia de cálculo das metas fiscais
As metas fiscais de receita foram definidas a partir da observação da receita arrecadada nos 
últimos anos, conforme série histórica demonstrada , que compreendeu o período de 1998 a 
2003 . Foram observados os quantitativos de receitas arrecadadas, orçadas para 2004, 
verificando-se as variações que ocorreram para estabelecimento dos valores futuros. As 
transferências voluntárias , pleiteadas junto ao Estado e União foram consignadas para o 
exercício de 2005. As receitas geradas por unidades que arrecadam receitas próprias foram 
estabelecidas visando o ponto de equilíbrio necessário. Para os exercícios de 2006 e 2007 foi 
utilizado o IPCA, previsto pelo relatório FOCUS do BACEN, como indexador. Os 
investimentos do DEMSUR foram indexados com o IPCA mais PIB previsto para o período..
Cabe destacar que, para fins de apuração das metas de resultado, as fontes de receita foram 
separadas em receitas fiscais e receitas financeiras. As receitas fiscais correspondem àquelas 
que o Município poderá obter em função do seu poder de império (tributos e dívida ativa 
tributária), da movimentação de seu patrimônio (patrimonial), de atividades que ele realiza 
(industrial, agropecuária e de serviços) e de transferências. As receitas financeiras são 
oriundas de aplicações, empréstimos, financiamentos e conversão de bens em espécie.
Para os exercícios futuros, as metas fiscais não foram demonstradas em valores constantes, 
por estarem , em sua maioria , indexadas pelo IPCA. 
O cálculo das metas fiscais de despesa teve por base o valor empenhado de despesa no 
exercício de 2003 o orçado para 2004 e as ações previstas pelo governo para o exercício de 
2005.
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As metas de resultado primário e nominal foram calculadas a partir dos valores correntes das 
metas fiscais de receita e de despesa.
Anexo de Metas Fiscais
Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior
(art. 4o
, § 2o
, I da Lei Complementar no
101/2000)
II – Comparativo das metas estimadas com metas de exercícios anteriores
Em valores 
correntes
Metas 2003-previsto 2003-executado
metas fiscais de 
receita
27.709.939,17
45.215.014,62 
metas fiscais de 
despesa
26.328.147,06
41.875.287,32
metas de resultado 
primário
 107.034,36
 3.339.727,30
metas de resultado 
nominal -1.381.792,11 1.434.946,22
Anexo de Metas Fiscais
Patrimônio Líquido do Município de Muriaé
(art. 4o
, § 2o
, III da Lei Complementar no
101/2000)
Patrimônio Líquido 2001 2002 2003
Saldo Patrimonial Inicial 9.757.834,57 25.459.250,30 11.578.238,71
Resultado Econômico 15.701.415,73 -1.727.705,51 9.676.498,98
Saldo Patrimonial Final 25.459.250,30 23.731.544,79 21.254.737,69 
Anexo de Metas Fiscais
Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com Alienação de Ativos
(art. 4o
, § 2o
, III da Lei Complementar no
101/2000)
Órgãos/Entidades Saldo Exerc. Ant. Receita Despesas Saldo 
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Realizada Empenhadas Exercício 
a aplicar
Prefeitura 0,00 000 0,00 0,00
Câmara 0,00 0,00 0,00 0,00
Autarquias 0,00 0,00 0,00 0,00
Fundações 0,00 0,00 0,00 0,00
O Município não alienou ativos no exercício financeiro de 2003.
Anexo de Metas Fiscais
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial
(art. 4o
, § 2o
, IV da Lei Complementar no
101/2000)
O regime próprio de previdência do Município, gerido pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão 
do Servidor Público Municipal de Muriaé – FAPESMUR. A avaliação da situação financeira 
e atuarial, para o exercício de 2005, referente ao sistema previdenciário municipal, está anexa 
a este documento.
Anexo de Metas Fiscais
Demonstrativo da Renúncia de Receita e da Expansão de Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado
(art. 4o
, § 2o
, V da Lei Complementar no
101/2000)
Os casos de concessão de benefícios fiscais, que implicam na renúncia de receita municipal, 
são avaliados de acordo com a Lei Municipal n° 2.539 de 28/08/2001 - PRODECOM –
Programa de Desenvolvimento Econômico de Muriaé. 
A expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado somente poderá ser observada 
quando da elaboração do projeto de lei orçamentária para 2005, momento no qual se 
demonstrará a margem de expansão supracitada.
Anexo de Riscos Fiscais
(art. 4o
, § 3o
da Lei Complementar no
101/2000)
Risco Fiscal Valor Apurado ou 
Estimado
Possibilidade de Ocorrência
Precatórios 2.000.000,00 Média, podendo ser pagos, 
inclusive, no exercício financeiro de 
2004.
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Para atender ao risco demonstrado, foi estipulado no texto da LDO um valor para a reserva de 
contingência, em termos percentuais.

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