| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3078 / 2005 |
| Date | 2005-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO |
| native_id | 1802 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI N.º. 3.078./2005 “Autoriza o MUNICÍPIO DE MURIAÉ a celebrar convênio com a União, através do Ministério da Agricultura, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé, a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o MUNICÍPIO DE MURIAÉ autorizado a celebrar convênio de Cooperação Técnica com a União, por meio do Ministério da Agricultura, cujo objetivo é desenvolver uma ação conjunta visando a fiscalização do Frigorífico Sabor de Minas Ltda – SIF nº 2556, na cidade de Muriaé/MG, cabendo ao MINISTÉRIO a orientação, supervisão da inspeção de produtos de origem animal, prevista na lei nº 1.283 de 18 de dezembro de 1950 (Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal), aprovado pelo Decreto nº 30.691 de 29 de março de 1952 e 1.1812 de 08 de fevereiro de 1996 e, ao MUNICÍPIO, a cessão de 01 (um) servidor, médico Veterinário, para a realização de Serviços de inspeção de produtos de origem animal previamente aprovado pelo Ministério da Agricultura. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 21 de junho de 2005. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé