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norma nº 3078/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3078 / 2005
Date 2005-06-21
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO
native_id1802

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º. 3.078./2005
“Autoriza o MUNICÍPIO DE MURIAÉ a 
celebrar convênio com a União, através do 
Ministério da Agricultura, e dá outras 
providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o MUNICÍPIO DE MURIAÉ autorizado a celebrar convênio de 
Cooperação Técnica com a União, por meio do Ministério da Agricultura, cujo objetivo é 
desenvolver uma ação conjunta visando a fiscalização do Frigorífico Sabor de Minas Ltda 
– SIF nº 2556, na cidade de Muriaé/MG, cabendo ao MINISTÉRIO a orientação, 
supervisão da inspeção de produtos de origem animal, prevista na lei nº 1.283 de 18 de 
dezembro de 1950 (Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de 
Origem Animal), aprovado pelo Decreto nº 30.691 de 29 de março de 1952 e 1.1812 de 
08 de fevereiro de 1996 e, ao MUNICÍPIO, a cessão de 01 (um) servidor, médico 
Veterinário, para a realização de Serviços de inspeção de produtos de origem animal 
previamente aprovado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
consignada no orçamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 21 de junho de 2005.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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