br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 3079/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3079 / 2005
Date 2005-06-21
EmentaALTERA A LEI NO 2.512/2001- PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
native_id1803

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º.3.079/2005
“Altera dispositivos na Lei municipal n.º 
2.512/01 e extingue a Secretaria Municipal 
de Cultura, Esporte, Lazer, Meio-ambiente 
e Turismo”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado o cargo de Assessor de patrimônio histórico e 
cultural no Anexo I-B do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da 
FUNDARTE:
Anexo I – B (FUNDARTE)
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
Denominação dos 
cargos
Código de 
cargos
n.º de 
cargos
Símbolo de 
vencimentos
Modalidade 
Recrutamento
02 – Grupo 
Assessoramento – AS
 
Assessor de patrimônio 
histórico e cultural
AS 05 01 CC – 5 Amplo
Total 04
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Fica extinta a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, 
Lazer, Meio-ambiente e Turismo, instituída através da lei municipal n.º 1.688/93.
Parágrafo único – Fica extinto, conseqüentemente, o cargo de 
Secretario Municipal de Cultura (DS 06), e Assessores da Secretaria Municipal de 
Cultura (AS 08), todos previstos no anexo I-A do Quadro de Cargos de Provimento 
em Comissão da Prefeitura Municipal de Muriaé.
Art. 3º - As despesas desta lei correrão por conta das dotações 
consignadas no orçamento.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando a lei municipal n.º 1.688/93. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 21 de junho de 2005.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →