| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3083 / 2005 |
| Date | 2005-07-01 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO BAIRRO RECREIO |
| native_id | 1807 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I Nº 3 . 0 8 3 / 2 0 0 5 “Dá denominação a logradouros públicos no Bairro Recreio e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Ficam oficializados e denominados os seguintes logradouros públicos do Bairro Recreio, constantes de planta geométrica, registrada e arquivada na Secretaria Municipal de Atividades Urbanas: Rua Elza Freitas Peçanha: o logradouro público identificado como “Rua 8”; Rua Milton da Silva Peçanha: o logradouro público identificado como “Rua 9”; Rua Milson da Silva Peçanha: o logradouro público identificado como “Rua 10”; Rua Manoel da Silva Peçanha: o logradouro público identificado como “Rua 11”; Rua Cândido da Silva Peçanha: o logradouro público identificado como “Rua 12”; . Art. 2o - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e concessionários de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas nos referidos locais. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 1° de julho de 2005 _____________________ JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé