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norma nº 3083/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3083 / 2005
Date 2005-07-01
EmentaDENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO BAIRRO RECREIO
native_id1807

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
L E I Nº 3 . 0 8 3 / 2 0 0 5
“Dá denominação a logradouros públicos no Bairro 
Recreio e dá outras providências”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
 - Ficam oficializados e denominados os seguintes logradouros públicos 
do Bairro Recreio, constantes de planta geométrica, registrada e arquivada na Secretaria 
Municipal de Atividades Urbanas:
 Rua Elza Freitas Peçanha: o logradouro público identificado como “Rua 8”;
 Rua Milton da Silva Peçanha: o logradouro público identificado como “Rua 9”;
 Rua Milson da Silva Peçanha: o logradouro público identificado como “Rua 10”;
 Rua Manoel da Silva Peçanha: o logradouro público identificado como “Rua 11”;
 Rua Cândido da Silva Peçanha: o logradouro público identificado como “Rua 12”;
.
 Art. 2o
- O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e 
concessionários de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas 
indicativas nos referidos locais.
 Art. 3o
 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Muriaé, 1° de julho de 2005
_____________________
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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