| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3085 / 2005 |
| Date | 2005-07-01 |
| Ementa | DENOMINA A TRAVESSA ALZIRA DE SOUZA PINTO, NO BAIRRO UNIÃO |
| native_id | 1809 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I Nº 3 . 0 8 5 / 2 0 0 5 “Dá denominação de Rua Travessa Alzira de Souza Pinto a logradouro público no Bairro União e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica oficializado e denominado de Travessa Alzira de Souza Pinto o logradouro público que se inicia entre os nos 25 e 35 da Rua Teófilo Tostes e termina na Rua Narciso Dias Rabelo, no Bairro União. Art. 2o - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e concessionários de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 1° de julho de 2005 _____________________ JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé