| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3091 / 2005 |
| Date | 2005-07-01 |
| Ementa | RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ABIMIND – APOIANDO E INTEGRANDO A COMUNIDADE NEGRA, INDÍGENA E CARENTE DE MURIAÉ E REGIÕES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 LEI Nº 3.091/2005 “Reconhece como de Utilidade Pública Municipal a ABIMIND – Apoiando e Integrando a Comunidade Negra, Indígena e Carente de Muriaé e Regiões” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 - Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a ABIMIND – Apoiando e Integrando a Comunidade Negra, Indígena e Carente de Muriaé e Regiões, organização não governamental sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.438.248/0001-88, com sede na Rua Marechal Floriano, 150, no Bairro da Barra, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 1° de julho de 2005 _____________________ JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé