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norma nº 3091/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3091 / 2005
Date 2005-07-01
EmentaRECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ABIMIND – APOIANDO E INTEGRANDO A COMUNIDADE NEGRA, INDÍGENA E CARENTE DE MURIAÉ E REGIÕES
native_id1815

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
LEI Nº 3.091/2005
“Reconhece como de Utilidade Pública Municipal a 
ABIMIND – Apoiando e Integrando a Comunidade 
Negra, Indígena e Carente de Muriaé e Regiões”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 - Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a 
ABIMIND – Apoiando e Integrando a Comunidade Negra, Indígena e Carente 
de Muriaé e Regiões, organização não governamental sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.438.248/0001-88, com sede na Rua Marechal 
Floriano, 150, no Bairro da Barra, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 1° de julho de 2005
_____________________
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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