| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3092 / 2005 |
| Date | 2005-07-01 |
| Ementa | DENOMINA O CENTRO CARDIOLÓGICO MUNICIPAL FRANCISCO PAES DE MATTOS, NO BAIRRO DA BARRA |
| native_id | 1816 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I Nº 3 . 0 9 2 / 2 0 0 5 “Dá denominação de Centro Cardiológico Municipal Francisco Paes de Mattos ao Centro Cardiológico do Bairro da Barra e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica oficializado e denominado de Centro Cardiológico Municipal Francisco Paes de Mattos o Centro Cardiológico Municipal localizado na Praça Carlos Drumond de Andrade, no Bairro da Barra. Art. 2o - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos públicos, bem como mandará confeccionar e afixar a placa indicativa no referido local. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 1° de julho de 2005 _____________________ JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé