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norma nº 3094/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3094 / 2005
Date 2005-11-19
EmentaINSERE NO CURRÍCULO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO A DISCIPLINA EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA
native_id1818

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L E I Nº 3 . 0 9 4 / 2 0 0 5
“Insere no currículo escolar do ensino fundamental 
da Rede Municipal de Ensino de Muriaé, a 
disciplina de Educação Moral e Cívica". 
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei:
 Art. 1o
- Fica inserida no Currículo Escolar do Ensino Fundamental das 
Escolas da Rede Municipal de Ensino de Muriaé, a disciplina Educação Moral e 
Cívica, com a finalidade de preservar o espírito religioso ecumênico, a dignidade 
da pessoa humana, os valores éticos, o aprimoramento do caráter, a compreensão 
dos deveres cívicos e a obediência às leis e às instituições nacionais.
 Art. 2o
- Nos 1o
(primeiro) e 2o
(segundo) ciclos do Ensino 
Fundamental a disciplina será desenvolvida como tema transversal, ou seja, diluída 
nas demais áreas de conhecimento. 
 Art. 3o
– VETADO
 Art. 4o
- A disciplina em questão terá caráter meramente instrutivo e 
nunca reprovatório para os alunos que a cursarem.
 Art. 5o
– A Secretaria Municipal de Educação deverá capacitar os 
professores da Rede Municipal de Ensino, estabelecer os conteúdos mínimos de 
cada série, bem como programar palestras, seminários e conferências para este fim.
 Art. 6o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 19 de novembro de 2005
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal

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