| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3094 / 2005 |
| Date | 2005-11-19 |
| Ementa | INSERE NO CURRÍCULO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO A DISCIPLINA EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA |
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L E I Nº 3 . 0 9 4 / 2 0 0 5 “Insere no currículo escolar do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de Muriaé, a disciplina de Educação Moral e Cívica". O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica inserida no Currículo Escolar do Ensino Fundamental das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Muriaé, a disciplina Educação Moral e Cívica, com a finalidade de preservar o espírito religioso ecumênico, a dignidade da pessoa humana, os valores éticos, o aprimoramento do caráter, a compreensão dos deveres cívicos e a obediência às leis e às instituições nacionais. Art. 2o - Nos 1o (primeiro) e 2o (segundo) ciclos do Ensino Fundamental a disciplina será desenvolvida como tema transversal, ou seja, diluída nas demais áreas de conhecimento. Art. 3o – VETADO Art. 4o - A disciplina em questão terá caráter meramente instrutivo e nunca reprovatório para os alunos que a cursarem. Art. 5o – A Secretaria Municipal de Educação deverá capacitar os professores da Rede Municipal de Ensino, estabelecer os conteúdos mínimos de cada série, bem como programar palestras, seminários e conferências para este fim. Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 19 de novembro de 2005 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal