| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3095 / 2005 |
| Date | 2005-08-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 2.512/2001 – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 LEI N.º 3.095 / 2005 “Altera dispositivos na Lei municipal n.º 2.512/01 e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé, a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados mais 08 (oito) cargos de Fisioterapeutas no anexo I – A do Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Muriaé, Grupo de nível superior de escolaridade – NS, conforme quadro abaixo: Anexo II –A (Prefeitura Municipal de Muriaé) (Quadro de Provimento Efetivo) I – Grupo de Nível Superior de Escolaridade - NS Denominação dos Cargos Códigos de Classe N.º de Cargos Símbolo de Vencimentos Padrão de Vencimentos Carga Horária Fisioterapeuta NS 11 10 P21 P21 a P39 40 P/SEM Total NS 415 Art. 2º - As despesas desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de agosto de 2005 _______________________ JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé