| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3096 / 2005 |
| Date | 2005-08-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1820 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ________________________________________________________________ LEI N° 3.096 / 2005 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para o orçamento do ano de 2005 e dá outras providencias. O prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, destinado a atender a inclusão de dotações no Orçamento de 2005, conforme abaixo 207 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.244.0036.2.111 ASSIST. POPULAÇAO BAIXA RENDA – FMAS 33903300 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00 33903200 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 2.000,00 33903900 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA R$ 2.000,00 44905202 EQUIPAM. E MAT. PERMANENTE DOM. PATRIM. R$ 1.000,00 TOTAL R$ 15.000,00 Art. 2º- Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias abaixo descritas, nos termos do artigo 43, § 1º, alínea III, da Lei Federal nº 4320/64: 207 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.122.0027.2.039 MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 33903200 MATERIAL DE DISTRIBUIÇAO GRATUITA R$ 15.000,00 TOTAL R$ 15.000,00 Art. 3º- O poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Muriaé, 12 de Agosto de 2005 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé