| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3097 / 2005 |
| Date | 2005-08-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI NO 2.140/97 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS |
| native_id | 1821 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 LEI N.º 3.097 / 2005 “Acrescenta dispositivos à Lei n° 2.140/97 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Muriaé” O Prefeito Municipal de Muriaé, a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° – Os parágrafos do Art. 32 da Lei Municipal n° 2.140/97 passam a vigir com a seguinte redação: “Art. 32 – omissis... § 1º – A condição de inapto para as funções que lhes são específicas será comprovada através de laudo médico pericial, após a comprovação de cento e oitenta dias de licença ininterruptos. § 2º - Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado, uma vez cumpridos os dois anos na condição de readaptação, ou a complementação do tempo para sua aposentadoria, se for esta menor. § 3° – A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitadas as habilitações exigidas.” Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 18 de agosto de 2005. ______________________ JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé