br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 3097/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3097 / 2005
Date 2005-08-18
EmentaALTERA A LEI NO 2.140/97 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
native_id1821

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
LEI N.º 3.097 / 2005
“Acrescenta dispositivos à Lei n° 
2.140/97 – Estatuto dos Servidores 
Públicos Civis do Município de 
Muriaé”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1° – Os parágrafos do Art. 32 da Lei Municipal n° 2.140/97 
passam a vigir com a seguinte redação:
“Art. 32 – omissis...
§ 1º – A condição de inapto para as funções que lhes são 
específicas será comprovada através de laudo médico pericial, após a 
comprovação de cento e oitenta dias de licença ininterruptos.
§ 2º - Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando 
será aposentado, uma vez cumpridos os dois anos na condição de 
readaptação, ou a complementação do tempo para sua aposentadoria, se 
for esta menor.
§ 3° – A readaptação será efetivada em cargo de atribuições 
afins, respeitadas as habilitações exigidas.”
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 18 de agosto de 2005.
______________________
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →