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norma nº 3098/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3098 / 2005
Date 2005-08-18
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 2.512/2001 – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
________________________________________________________________________
LEI N.º 3.098 / 2 0 0 5
“Altera dispositivos na Lei municipal n.º 2.512/2001”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Muriaé, a 
Secretaria Municipal de Habitação
Parágrafo único - Fica criado, conseqüentemente, o cargo de Secretário 
Municipal de Habitação e fica alterado de 10 (dez) para 12 (doze) o número de 
Assessores de Coordenação I AS 14 no Anexo I-A (Quadro de Cargos de Provimento em 
Comissão da Prefeitura Municipal de Muriaé) da Lei Municipal n° 2.512, de 26 de julho 
de 2001:
Anexo I-A (Prefeitura Municipal de Muriaé)
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
Denominação dos Cargos Código de 
Cargos
N
o
de 
Cargos
Símbolo de 
Vencimento
Modalidade 
Recrutamento
01- Grupo de Direção Superior – DS
Secretaria Municipal de Habitação DS 06 01 CC – 1 Amplo
02- Grupo Assessoramento – AS
Assessores de Coordenação I AS 14 12 CC - 11 Amplo
Total 116
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
consignadas ou a serem consignadas no orçamento, na forma legal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 18 de agosto de 2005.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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