| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3098 / 2005 |
| Date | 2005-08-18 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 2.512/2001 – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ________________________________________________________________________ LEI N.º 3.098 / 2 0 0 5 “Altera dispositivos na Lei municipal n.º 2.512/2001” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Muriaé, a Secretaria Municipal de Habitação Parágrafo único - Fica criado, conseqüentemente, o cargo de Secretário Municipal de Habitação e fica alterado de 10 (dez) para 12 (doze) o número de Assessores de Coordenação I AS 14 no Anexo I-A (Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Muriaé) da Lei Municipal n° 2.512, de 26 de julho de 2001: Anexo I-A (Prefeitura Municipal de Muriaé) Quadro de Cargos de Provimento em Comissão Denominação dos Cargos Código de Cargos N o de Cargos Símbolo de Vencimento Modalidade Recrutamento 01- Grupo de Direção Superior – DS Secretaria Municipal de Habitação DS 06 01 CC – 1 Amplo 02- Grupo Assessoramento – AS Assessores de Coordenação I AS 14 12 CC - 11 Amplo Total 116 Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas ou a serem consignadas no orçamento, na forma legal. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 18 de agosto de 2005. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé