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norma nº 3101/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3101 / 2005
Date 2005-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO-FAMÍLIA
native_id1825

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
LEI N.º 3.101 / 2005
“Dispõe sobre alteração do valor 
do salário família”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica estabelecido o valor da quota do salário-família a ser 
pago aos servidores públicos do Município de Muriaé, compreendida as autarquias 
e fundações municipais, nas seguintes condições e proporções:
I - R$ 21,27 (vinte e um reais e vinte e sete centavos), por filho ou 
equiparado por qualquer condição civil, menor de 14 anos ou inválido, para o 
servidor que recebe até R$ 414,78 (quatrocentos e quatorze reais e setenta e oito 
centavos);
II – R$ 14,99 (quatorze reais e noventa e nove centavos), por filho ou 
equiparado por qualquer condição civil, menor de 14 anos ou inválido, para o 
servidor que recebe de R$ 414,79 (quatrocentos e quatorze reais e setenta e nove 
centavos) até R$ 623,44 (seiscentos e vinte três reais e quarenta e quatro 
centavos).
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, por Decreto, a reajustar
os valores referentes ao salário família, nas mesmas épocas e com os mesmos 
índices, conforme for reajustado pelo Ministério da Previdência Social do Governo 
Federal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
Art. 4º - As despesas desta lei correrão por conta das dotações 
consignadas no orçamento.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos jurídicos e financeiros retroativos ao dia 1º de maio de 2005.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 18 de agosto de 2005.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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