| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3103 / 2005 |
| Date | 2005-08-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI NO 3.088/2005 – CESSÃO DE TERRENO À EMPRESA WALTER FRANCISCO PACHECO SANTACRUZ - EPP |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I N ° 3. 1 0 3 / 2 0 0 5 “Altera o Art. 1º da Lei Municipal n° 3.088, de 01 de julho de 2005, que dispõe sobre a autorização para cessão de terreno à empresa “Walter Francisco Pacheco Santacruz - EPP” e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal no 3.088, de 01 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à empresa “Walter Francisco Pacheco Santacruz - EPP”, pessoa jurídica de direito privado, com atuação na área de fornecimento de refeições, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 04.806.903/0001-15, os seguintes terrenos de propriedade do Município: I – Terreno com área total de 3.005,16 m2 , situado à Rua Ramo A1, Bairro Distrito Industrial, neste município, identificado como Lote de nº. 22, confrontando com os Lotes de nº. 21 e 23, de propriedade do Município. I A - Terreno com área total de 3.608,02 m2 , situado à Rua Ramo A1, Bairro Distrito Industrial, neste município, identificado como Lote de nº. 23, confrontando com os Lotes de nº. 22 e 24, de propriedade do Município. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 18 de agosto de 2005. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé