| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3105 / 2005 |
| Date | 2005-08-18 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 2.938/2004 - PREVIMUR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 LEI N.º.3.105 / 2005 “Altera dispositivos da Lei municipal n.º 2.938/04 e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé, a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso I, do art. 14, da Lei municipal n.º 2.938/04 passa a vigorar com a seguinte redação: I – A alíquota de contribuição patronal é de 15,22% (quinze inteiros e vinte e dois centésimos por cento), incidentes sobre o total dos valores pagos mensalmente aos segurados a título de remuneração. Art. 2º - As despesas desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento. Parágrafo Único – O inciso III do art. 14 da Lei 2.938 / 04 fica acrescido da seguinte expressão: “...com as alterações de alíquota vigentes a partir de cada norma específica (NR)” Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos e financeiros retroativos ao dia 01 de agosto de 2005, revogando as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 18 de agosto de 2005. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé