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norma nº 3105/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3105 / 2005
Date 2005-08-18
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 2.938/2004 - PREVIMUR
native_id1829

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
LEI N.º.3.105 / 2005
“Altera dispositivos da Lei municipal 
n.º 2.938/04 e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - O inciso I, do art. 14, da Lei municipal n.º 2.938/04 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
I – A alíquota de contribuição patronal é de 15,22% (quinze inteiros e 
vinte e dois centésimos por cento), incidentes sobre o total dos valores pagos 
mensalmente aos segurados a título de remuneração.
Art. 2º - As despesas desta lei correrão por conta das dotações 
consignadas no orçamento.
Parágrafo Único – O inciso III do art. 14 da Lei 2.938 / 04 fica 
acrescido da seguinte expressão: “...com as alterações de alíquota vigentes a 
partir de cada norma específica (NR)”
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos jurídicos e financeiros retroativos ao dia 01 de agosto de 2005, revogando 
as disposições em contrário. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 18 de agosto de 2005.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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