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norma nº 3106/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3106 / 2005
Date 2005-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id1830

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
________________________________________________________________
LEI N° 3.106 / 2005
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar para o orçamento do ano de 2005 e 
dá outras providencias.
O prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, suprir a dotação no Orçamento de 2005, conforme abaixo:
201 GABINETE DO PREFEITO
04.122.00012.003 DIVULGAÇÃO OFICIAL
33903900 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ 45.000,00
TOTAL R$ 45.000,00
Art. 2º- Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso a 
anulação total ou parcial das dotações orçamentárias abaixo descritas, nos termos do artigo 43, 
§ 1º, alínea III, da Lei Federal nº da Lei 4320/64:
201 GABINETE DO PREFEITO
04.122.00012.002 TRABALHANDO PARA O GOVERNO
31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS E FIXAS R$ 30.000,00
31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS R$ 5.000,00
208 SECRETARIA DE ATIVIDADES URBANAS
15.122.00472.052 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.000,00
TOTAL R$ 45.000,00 
Art. 3º- O poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 01 dia.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 18 de agosto de 2005.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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