| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3106 / 2005 |
| Date | 2005-08-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
| native_id | 1830 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ________________________________________________________________ LEI N° 3.106 / 2005 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para o orçamento do ano de 2005 e dá outras providencias. O prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, suprir a dotação no Orçamento de 2005, conforme abaixo: 201 GABINETE DO PREFEITO 04.122.00012.003 DIVULGAÇÃO OFICIAL 33903900 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ 45.000,00 TOTAL R$ 45.000,00 Art. 2º- Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias abaixo descritas, nos termos do artigo 43, § 1º, alínea III, da Lei Federal nº da Lei 4320/64: 201 GABINETE DO PREFEITO 04.122.00012.002 TRABALHANDO PARA O GOVERNO 31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS E FIXAS R$ 30.000,00 31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS R$ 5.000,00 208 SECRETARIA DE ATIVIDADES URBANAS 15.122.00472.052 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.000,00 TOTAL R$ 45.000,00 Art. 3º- O poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 01 dia. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 18 de agosto de 2005. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé