| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3109 / 2005 |
| Date | 2005-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA O DEMSUR A DOAR MANILHAS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA |
| native_id | 1833 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 Pça. Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 – centro – Tel. (032) 3729-1276 CEP-36.880.000 LEI N.º 3.109 / 2005 “Autoriza o DEMSUR a fazer doação ao Hospital do Câncer da Fundação Cristiano Varella e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé, a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Departamento Municipal de Saneamento Urbano – DEMSUR, nos termos do art. 73, XV da Lei Orgânica do Município de Muriaé, autorizado a doar ao Hospital do Câncer da Fundação Cristiano Varella, 405 (quatrocentas e cinco) manilhas de concreto tipo 0,40 x 1,00m; 300 (trezentas) manilhas tipo 0,80 x 1,00m; 1.650 (um mil, seiscentos e cinqüenta) blocos de cimento de 10 x 20 x 40cm; e 40 (quarenta) tubos PVC VINILFORT, num valor total de R$ 30.196,00 (trinta mil cento e noventa e seis reais). Parágrafo único - O Hospital do Câncer da Fundação Cristiano Varella ficará encarregado de fornecer 650 (seiscentos e cinqüenta) sacos de cimento ao DEMSUR para fabricação de parte dos materiais de que trata o caput deste artigo. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei encontram-se consignadas no orçamento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 18 de agosto de 2005. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé