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norma nº 3109/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3109 / 2005
Date 2005-08-18
EmentaAUTORIZA O DEMSUR A DOAR MANILHAS À FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA
native_id1833

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
Pça. Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 – centro – Tel. (032) 3729-1276 CEP-36.880.000
LEI N.º 3.109 / 2005
“Autoriza o DEMSUR a fazer doação ao 
Hospital do Câncer da Fundação Cristiano 
Varella e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Departamento Municipal de Saneamento Urbano – DEMSUR, 
nos termos do art. 73, XV da Lei Orgânica do Município de Muriaé, autorizado a doar ao 
Hospital do Câncer da Fundação Cristiano Varella, 405 (quatrocentas e cinco) manilhas 
de concreto tipo 0,40 x 1,00m; 300 (trezentas) manilhas tipo 0,80 x 1,00m; 1.650 (um mil, 
seiscentos e cinqüenta) blocos de cimento de 10 x 20 x 40cm; e 40 (quarenta) tubos PVC 
VINILFORT, num valor total de R$ 30.196,00 (trinta mil cento e noventa e seis reais).
Parágrafo único - O Hospital do Câncer da Fundação Cristiano Varella 
ficará encarregado de fornecer 650 (seiscentos e cinqüenta) sacos de cimento ao 
DEMSUR para fabricação de parte dos materiais de que trata o caput deste artigo. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei encontram-se consignadas no 
orçamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 18 de agosto de 2005.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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