| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3110 / 2005 |
| Date | 2005-08-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
| native_id | 1834 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 3.110 / 2005 “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar para o orçamento do ano de 2005 e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR para suprir a dotação no Orçamento de 2005, conforme abaixo: 400 FUNDARTE – FUND. CULTURA E ARTES DE MURIAÉ 13.392.00612.063 MANUTENÇÃO EXP. ATIVIDADES CULTURAIS 33904100 CONTRIBUIÇÕES R$ 120.000,00 TOTAL R$ 120.000,00 Art. 2º- Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo descritas, nos termos do artigo 43, § 1º, alínea III, da Lei Federal nº da Lei 4320/64: 208 SECRETARIA MUNICIPAL DE ATIV. URBANAS 15.122.00472.052 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 31901104 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00 15.452.00492.055 MANUT. EXPANSÃO DA REDE DE ILUMIN. PÚBLICA 33903900 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ R$ 100.000,00 TOTAL R$ 120.000,00 Art. 3º- O poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé(MG), 23 de Agosto de 2005 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO Muriaé (MG), 12 de agosto de 2005. Senhor Presidente, Saudações É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido, votado e aprovado, com a seguinte J U S T I F I C A T I V A Trata-se de projeto de lei que visa adequar o orçamento para atender a transferência de recurso na ordem de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para o Sindicato Rural de Muriaé, o que viabilizará a entrada franca a todas as pessoas na 51ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MURIAÉ, trazendo, certamente, um pouco mais de lazer a toda nossa comunidade. Na certeza de contarmos com a costumeira atenção do Ilustre Presidente, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, extensivo aos D.D.s Edis. Atenciosamente, JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé Exmo. Sr. João Batista Candido Ribeiro D.D. Presidente da Câmara Municipal Nesta