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norma nº 3110/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3110 / 2005
Date 2005-08-23
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id1834

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3.110 / 2005
“Dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional Suplementar para o orçamento do 
ano de 2005 e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a 
abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR para suprir a dotação no Orçamento de 
2005, conforme abaixo:
400 FUNDARTE – FUND. CULTURA E ARTES DE MURIAÉ 
13.392.00612.063 MANUTENÇÃO EXP. ATIVIDADES CULTURAIS 
33904100 CONTRIBUIÇÕES R$ 120.000,00
TOTAL R$ 120.000,00
Art. 2º- Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como 
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo descritas, nos termos 
do artigo 43, § 1º, alínea III, da Lei Federal nº da Lei 4320/64:
208 SECRETARIA MUNICIPAL DE ATIV. URBANAS
15.122.00472.052 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
31901104 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00
15.452.00492.055 MANUT. EXPANSÃO DA REDE DE ILUMIN. PÚBLICA
33903900 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ R$ 100.000,00
TOTAL R$ 120.000,00
Art. 3º- O poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 
(trinta) dias.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento 
e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé(MG), 23 de Agosto de 2005
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
Muriaé (MG), 12 de agosto de 2005.
Senhor Presidente,
Saudações
É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais 
vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa 
para que seja apreciado, discutido, votado e aprovado, com a seguinte
J U S T I F I C A T I V A
Trata-se de projeto de lei que visa adequar o orçamento para 
atender a transferência de recurso na ordem de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil 
reais) para o Sindicato Rural de Muriaé, o que viabilizará a entrada franca a todas as 
pessoas na 51ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, INDUSTRIAL E COMERCIAL DE 
MURIAÉ, trazendo, certamente, um pouco mais de lazer a toda nossa comunidade.
Na certeza de contarmos com a costumeira atenção do Ilustre 
Presidente, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, 
extensivo aos D.D.s Edis.
Atenciosamente,
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
João Batista Candido Ribeiro 
D.D. Presidente da Câmara Municipal
Nesta

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