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norma nº 3111/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3111 / 2005
Date 2005-08-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA FUNDARTE, A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE MURIAÉ
native_id1835

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1212
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
Pça. Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 – centro – Tel. (032) 3729-1276 CEP-36.880.000
L E I N ° 3. 111 / 2 0 0 5 
“Autoriza o MUNICÍPIO DE MURIAÉ, através 
da FUNDARTE, a firmar convênio com o 
SINDICATO RURAL DE MURIAÉ”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o MUNICIPIO DE MURIAÉ, através da FUNDAÇÃO DE 
CULTURA E ARTES DE MURIAÉ – FUNDARTE, autorizado a firmar convênio com o 
SINDICATO RURAL DE MURIAÉ para transferência de recursos financeiros na ordem de 
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) como custeio para realização da 51ª Exposição 
Agropecuária, Industrial e Comercial de Muriaé. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da implementação deste convênio 
encontram-se consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé(MG), 23 de Agosto de 2005
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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