| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3113 / 2005 |
| Date | 2005-08-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI NO 1.231/87 – LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 LEI Nº 3.113 / 2005 “Altera a Lei Municipal nº 1.231, de 17 de dezembro de 1987 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Lei Municipal nº 1.231, de 17 de dezembro de 1987, fica acrescida do artigo 30 B, na forma seguinte: Art. 30 B – Considera-se Zona Comercial “3” – (ZC-3) a área compreendida entre a Vila José Celestino de Almeida e Rua Antônio Nascimento, no Bairro Safira, perímetro urbano desta cidade. (AC)” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé(MG), 29 de Agosto de 2005 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal