| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4443 / 2013 |
| Date | 2013-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO - LEI Nº 4.443 / 2013 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA -— Lei Orçamentária nº 4.397, de 29 de novembro de 2012." O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 252.474,34 (duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). 02 - EXECUTIVO 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04 - PROGRAMAS E CONVENIOS 12.365.0021.2.830 — PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - EDUCAÇÃO INFANTIL — PROINFÂNCIA 3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado 122 Transferências de Convênios Vinculados à Educação R$ 1.000,00 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 122 Transferências de Convênios Vinculados à Educação R$ 250.474,34 3190.94.00 — Indenizações e Restituições Trabalhistas 122 Transferências de Convênios Vinculados à Educação R$ 1.000,00 Total Geral R$ 252.474,34 Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato, utilizar-se-á como recurso o proveniente de superávit financeiro, no valor de R$ 252.474,34 (duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) conforme saldo da conta 52086-1, agência 0286 do Banco do Brasil, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei nº 4.320/64. Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2013. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 28 de fevereiro de 2013. ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé