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norma nº 4443/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4443 / 2013
Date 2013-02-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA
native_id185

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO -
LEI Nº 4.443 / 2013
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar
abertura de Crédito Adicional Especial na LOA -— Lei
Orçamentária nº 4.397, de 29 de novembro de 2012."
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio,
a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, na
importância de R$ 252.474,34 (duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e quatro
reais e trinta e quatro centavos).
02 - EXECUTIVO
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04 - PROGRAMAS E CONVENIOS
12.365.0021.2.830 — PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - EDUCAÇÃO
INFANTIL — PROINFÂNCIA
3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado
122 Transferências de Convênios Vinculados à Educação R$ 1.000,00
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
122 Transferências de Convênios Vinculados à Educação R$ 250.474,34
3190.94.00 — Indenizações e Restituições Trabalhistas
122 Transferências de Convênios Vinculados à Educação R$ 1.000,00
Total Geral R$ 252.474,34
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato, utilizar-se-á
como recurso o proveniente de superávit financeiro, no valor de R$ 252.474,34 (duzentos e
cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) conforme
saldo da conta 52086-1, agência 0286 do Banco do Brasil, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso |, da
Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2013.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 28 de fevereiro de 2013.
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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