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norma nº 3140/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3140 / 2005
Date 2005-09-12
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR ÁREA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL AO PROJETO SOCIAL PRÓ-MORADIA
native_id1862

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1212
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3 .140 / 2005
“Autoriza o MUNICÍPIO DE MURIAÉ a doar 
área correspondente a 2.234.65 m para o 
projeto social pró-moradia” 
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o MUNICIPIO DE MURIAÉ, nos termos do art. 73, XXIV 
de sua Lei Orgânica, autorizado a doar área correspondente a 2.234.65 m de terra 
situada no lugar denominado córrego raso, zona urbana da cidade de Muriaé, 
restante da área de 154,880,00m adquirida de Jacinto Afonso Ribeiro e sua 
mulher, por escritura de 30 de novembro de 1979, registrada em 28 de março de 
1985 sob o n.º 01 na matricula 13.014, fls. 65 do Lº 2-L, em virtude dos 
desmembramentos das glebas de 98.595,91m e 13.061,96m, que hoje compõem 
o bairro Joanópolis, para o projeto social Pró-moradia.
Art. 2º - As despesas porventura oriundas da implementação desta 
doação encontram-se consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a 
façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 12 de setembro de 2005.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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