| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3140 / 2005 |
| Date | 2005-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR ÁREA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL AO PROJETO SOCIAL PRÓ-MORADIA |
| native_id | 1862 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3 .140 / 2005 “Autoriza o MUNICÍPIO DE MURIAÉ a doar área correspondente a 2.234.65 m para o projeto social pró-moradia” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o MUNICIPIO DE MURIAÉ, nos termos do art. 73, XXIV de sua Lei Orgânica, autorizado a doar área correspondente a 2.234.65 m de terra situada no lugar denominado córrego raso, zona urbana da cidade de Muriaé, restante da área de 154,880,00m adquirida de Jacinto Afonso Ribeiro e sua mulher, por escritura de 30 de novembro de 1979, registrada em 28 de março de 1985 sob o n.º 01 na matricula 13.014, fls. 65 do Lº 2-L, em virtude dos desmembramentos das glebas de 98.595,91m e 13.061,96m, que hoje compõem o bairro Joanópolis, para o projeto social Pró-moradia. Art. 2º - As despesas porventura oriundas da implementação desta doação encontram-se consignadas no orçamento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de setembro de 2005. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé