| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3141 / 2005 |
| Date | 2005-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR ESCRITURA DE TERRENOS A PESSOAS CARENTES |
| native_id | 1863 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3 .141 / 2005 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar escrituras de terrenos e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escrituras públicas de imóvel aos proprietários de imóveis no Município de Muriaé, que possuem apenas o alvará de posse do imóvel onde residem. Parágrafo Único – Para fazer jus ao benefício de que trata este artigo os proprietários deverão comprovar que possuem renda familiar mensal de até dois salários mínimos. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a editar Decreto abrindo crédito adicional para custear as despesas desta lei. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. . MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de setembro de 2005. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé