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norma nº 3142/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3142 / 2005
Date 2005-09-22
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.057/2005
native_id1864

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
____________________________________________________________
LEI N. º 3.142 / 2005
“Altera Dispositivos da Lei Municipal no
3.057/2005”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - O § 2o
do art. 2o
da Lei Municipal no
3.057/2005 passa a ter a 
seguinte redação:
 “§ 2o
- Os demais servidores públicos municipais, exceto aqueles que 
receberão o salário-base do município, que a partir de 1o
de maio de 2005 é no valor 
mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), além do índice de revisão geral anual de que trata 
o art. 1o
(primeiro) desta lei, receberão um reajuste de 20% (vinte por cento), calculado 
sobre o vencimento básico no mês de abril de 2005, que será pago em 20 (vinte) parcelas 
mensais incorporáveis, mês a mês, ao vencimento, correspondentes mensalmente a 1% 
(um por cento) da remuneração básica no mês de abril de 2005, não acumuláveis, com 
pagamentos mensais a partir de junho de 2005, a título de reposição salarial do período de 
2000 (dois mil) a 2004 (dois mil e quatro). (NR)” 
 Art. 2º - As despesas desta lei correrão por conta das dotações consignadas 
no orçamento.
 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
jurídicos e financeiros retroativos ao dia 1o
de maio de 2005.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 22 de setembro de 2005
________________________
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal

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