| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3142 / 2005 |
| Date | 2005-09-22 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.057/2005 |
| native_id | 1864 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ____________________________________________________________ LEI N. º 3.142 / 2005 “Altera Dispositivos da Lei Municipal no 3.057/2005” O Prefeito Municipal de Muriaé, a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O § 2o do art. 2o da Lei Municipal no 3.057/2005 passa a ter a seguinte redação: “§ 2o - Os demais servidores públicos municipais, exceto aqueles que receberão o salário-base do município, que a partir de 1o de maio de 2005 é no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), além do índice de revisão geral anual de que trata o art. 1o (primeiro) desta lei, receberão um reajuste de 20% (vinte por cento), calculado sobre o vencimento básico no mês de abril de 2005, que será pago em 20 (vinte) parcelas mensais incorporáveis, mês a mês, ao vencimento, correspondentes mensalmente a 1% (um por cento) da remuneração básica no mês de abril de 2005, não acumuláveis, com pagamentos mensais a partir de junho de 2005, a título de reposição salarial do período de 2000 (dois mil) a 2004 (dois mil e quatro). (NR)” Art. 2º - As despesas desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos e financeiros retroativos ao dia 1o de maio de 2005. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 22 de setembro de 2005 ________________________ JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal