| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3143 / 2005 |
| Date | 2005-09-22 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.000/2004 |
| native_id | 1865 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3 .143 / 2005 “Altera dispositivos da lei municipal n.º 3.000/04 e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé, a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 15 da lei municipal n.º 3.000/04 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15 – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais as entidades abaixo relacionadas com seus respectivos valores: Casa de Saúde Santa Lúcia.................................................................R$100.000,00 Operário Futebol clube........................................................................ R$8.000,00 Casa da Criança.................................................................................. R$30.000,00 APAE................................................................................................... R$50.000,00 Grupo Cultural Triângulo Rosa.............................................................R$38.000,00 Centro de Reabilitação Reviver............................................................R$15.000,00 COLEMA...............................................................................................R$8.000,00 COMVIDA..............................................................................................R$15.000,00 Centro de Reabilitação Ebenézer..........................................................R$15.000,00 Banda Bem.............................................................................................R$10.000,00 Comunidade Terapêutica El-Shaday.....................................................R$15.000,00 Comunidade Terapêutica Fazenda Restauração Definitiva do Brasil...R$15.000,00 Educandário Batista de Muriaé..............................................................R$15.000,00 Casa das Meninas..................................................................................R$30.000,00 Grupo Escoteiro Católico Pio XII............................................................R$20.000,00 Nacional Atlético Clube..........................................................................R$40.000,00 Hospital São Paulo...............................................................................R$203.000,00 COMEN – Conselho Municipal de Entorpecentes................................R$24.000,00 Liga Esportiva de Muriaé.......................................................................R$25.000,00 Pastoral da Criança...............................................................................R$24.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO §1º - As instituições beneficiadas com subvenções deverão prestar contas de sua aplicação aos órgãos da Administração Direta do Município, de acordo com os dispositivos legais. §2º - O atendimento às subvenções tratadas neste artigo será analisado separadamente, sem necessidade de verificar proporcionalidade entre as entidades beneficiadas. §3º - Os recursos para atender às subvenções de que trata este artigo são os previstos na rubrica 020133904300 – Subvenções Sociais, no valor de R$700.000,00. Art. 2º - As despesas decorrentes da alteração de que trata esta lei encontra-se consignada no orçamento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 22 de setembro de 2005. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé