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norma nº 3143/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3143 / 2005
Date 2005-09-22
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.000/2004
native_id1865

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3 .143 / 2005
“Altera dispositivos da lei municipal n.º 
3.000/04 e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - O art. 15 da lei municipal n.º 3.000/04 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 15 – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções 
sociais as entidades abaixo relacionadas com seus respectivos valores:
Casa de Saúde Santa Lúcia.................................................................R$100.000,00
Operário Futebol clube........................................................................ R$8.000,00
Casa da Criança.................................................................................. R$30.000,00
APAE................................................................................................... R$50.000,00
Grupo Cultural Triângulo Rosa.............................................................R$38.000,00
Centro de Reabilitação Reviver............................................................R$15.000,00
COLEMA...............................................................................................R$8.000,00
COMVIDA..............................................................................................R$15.000,00
Centro de Reabilitação Ebenézer..........................................................R$15.000,00
Banda Bem.............................................................................................R$10.000,00
Comunidade Terapêutica El-Shaday.....................................................R$15.000,00
Comunidade Terapêutica Fazenda Restauração Definitiva do Brasil...R$15.000,00
Educandário Batista de Muriaé..............................................................R$15.000,00
Casa das Meninas..................................................................................R$30.000,00
Grupo Escoteiro Católico Pio XII............................................................R$20.000,00
Nacional Atlético Clube..........................................................................R$40.000,00
Hospital São Paulo...............................................................................R$203.000,00
COMEN – Conselho Municipal de Entorpecentes................................R$24.000,00
Liga Esportiva de Muriaé.......................................................................R$25.000,00
Pastoral da Criança...............................................................................R$24.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
§1º - As instituições beneficiadas com subvenções deverão prestar 
contas de sua aplicação aos órgãos da Administração Direta do Município, de 
acordo com os dispositivos legais.
§2º - O atendimento às subvenções tratadas neste artigo será 
analisado separadamente, sem necessidade de verificar proporcionalidade entre 
as entidades beneficiadas.
§3º - Os recursos para atender às subvenções de que trata este 
artigo são os previstos na rubrica 020133904300 – Subvenções Sociais, no valor 
de R$700.000,00.
Art. 2º - As despesas decorrentes da alteração de que trata esta lei 
encontra-se consignada no orçamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a 
façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 22 de setembro de 2005.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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