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norma nº 3000/2004

Tipo LEI
Número / Ano 3000 / 2004
Date 2004-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2005
native_id1866

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
LEI N.º 3 . 0 0 0 / 2 0 0 4
 
“Dispõe sobre o Orçamento Anual do 
Município de Muriaé para o exercício 
financeiro de 2005”
 A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e, eu 
Prefeito Municipal de Muriaé sanciono a seguinte Lei:
Título I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de Muriaé, para o exercício financeiro de 2005, compreendendo:
I-O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, 
seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e 
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II-O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as 
entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculado, bem 
como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Título II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
Da receita Total
Art. 2º- A Receita Orçamentária, a preços correntes e 
conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 61.115.374,00 
(Sessenta e um milhões, cento e quinze mil, trezentos e setenta e quatro 
Reais), desdobradas nos seguintes agregados:
I- Receita Corrente ...........................R$ 56.191.350,00
II- Receita Capital ..............................R$ 4.924.024,00
Art. 3º- As receitas são estimadas por Categoria Econômica, 
segundo a origem dos recursos, conforme o disposto nos Anexos desta Lei.
Art. 4º- A Receita será realizada com base no produto do que 
for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o 
desdobramento constante dos Anexos desta Lei.
Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
Art. 5º- A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita 
Orçamentária, é fixada em R$ 61.115.374,00 (Sessenta e um milhões, cento 
e quinze mil, trezentos e setenta e quatro Reais) , desdobrada nos seguintes 
orçamentos:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
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 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
I - Orçamento Fiscal, em R$ 47.751.394,00
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 13.363.980,00
Art. 6º- Estão plenamente assegurados recursos para os 
investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei 2939./2004 
– Art. 15 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes 
orçamentárias para o exercício de 2005.
Capítulo III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 7º- A despesa total, fixada por Função, Poderes e 
Órgãos, está definida nos Anexos desta Lei.
Capítulo IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 8º- Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais 
prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a 
abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 10% 
(Dez por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, conforme 
autorizado na Lei.2939/2004 – Art. 13 – Parágrafo Único - Lei de Diretrizes 
orçamentária, com a finalidade de incorporar valores que excedam as 
previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos 
provenientes de:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
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 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
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I- anulação parcial ou total de dotações;
II- incorporação de superávit e/ou saldo financeiro 
disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
III- excesso de arrecadação em bases constantes.
Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo do limite a 
que se refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e 
encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito 
contratadas e a contratar.
Art. 9º- O limite autorizado no artigo anterior não será 
onerado quando o crédito se destinar a:
I- atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e 
Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de 
despesas consignadas ao mesmo grupo;
II- atender o pagamento de despesas decorrentes de 
precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de 
recursos provenientes de anulação de dotações;
III- atender despesas financiadas com recursos vinculados a 
operações de crédito, convênios;
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 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
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IV- atender insuficiências de outras despesas de custeio e de 
capital consignadas em Programa de Trabalho das funções Saúde, 
Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados a 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de 
dotações das respectivas funções;
Título IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 – As dotações para pagamento de pessoal e 
encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a 
servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão 
movimentadas pelos setores competentes da Secretária Municipal de 
Administração.
Art. 11 – A utilização das dotações com origem de recursos 
em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos 
instrumentos.
Título V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e 
oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação 
em áreas de baixa renda.
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Art. 13 – Fica o Poder Executivo autorizado a contrair 
financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito 
para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as 
contra-garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional 
para a realização destes financiamentos.
Art. 14 – O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá 
adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as 
despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de 
resultado primário, conforme previsão da Lei nº 2939/2004 – Art. 11 - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 15 – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 
subvenções sociais às entidades abaixo relacionadas com seus respectivos 
valores: 
Casa de Saúde Santa Lúcia.....................................................R$ 100.000,00
Operário Futebol Clube............................................................R$ 20.000,00
Casa da Criança......................................................................R$ 30.000,00
APAE......................................................................................R$ 50.000,00
Grupo Cultural Triângulo Rosa..................................................R$ 38.000,00
Centro de Reabilitação Reviver.................................................R$ 15.000,00
COLEMA..................................................................................R$ 8.000,00
COMVIDA...............................................................................R$ 15.000,00
Centro de Reabilitação Ebenézer..............................................R$ 15.000,00
Banda Bem.............................................................................R$ 10.000,00
Comunidade Terapêutica El-Shaday..........................................R$ 15.000,00
Comunidade Terapêutica Fazenda Restauração Definitiva do Brasil.....R$ 15.000,00
Educandário Batista de Muriaé.................................................R$ 15.000,00
Casa das Meninas....................................................................R$ 30.000,00
Grupo Escoteiro Católico Pio XII...............................................R$ 20.000,00
Nacional Atlético Clube............................................................R$ 28.000,00
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 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
Hospital São Paulo.................................................................R$ 203.000,00
COMEN – Conselho Municipal de Entorpecentes.........................R$ 24.000,00
Liga Esportiva de Muriaé..........................................................R$ 25.000,00
Pastoral da Criança..................................................................R$ 24.000,00
§ 1o – As instituições beneficiadas com subvenções deverão 
prestar contas de sua aplicação aos órgãos da Administração Direta do 
Município, de acordo com os dispositivos legais.
§ 2o
– O atendimento às subvenções tratadas neste artigo 
será analisado separadamente, sem necessidade de verificar 
proporcionalidade entre as entidades beneficiadas.
§ 3o
– Os recursos para atender às subvenções de que trata 
este artigo são os previstos na rubrica 020133904300 – Subvenções Sociais, 
no valor de R$ 700.000,00
Art. 16 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram 
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 15 de dezembro de 2004
_____________________________
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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