| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3000 / 2004 |
| Date | 2004-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2005 |
| native_id | 1866 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 LEI N.º 3 . 0 0 0 / 2 0 0 4 “Dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Muriaé para o exercício financeiro de 2005” A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e, eu Prefeito Municipal de Muriaé sanciono a seguinte Lei: Título I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Muriaé, para o exercício financeiro de 2005, compreendendo: I-O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II-O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculado, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Título II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo I DA ESTIMATIVA DA RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 Da receita Total Art. 2º- A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 61.115.374,00 (Sessenta e um milhões, cento e quinze mil, trezentos e setenta e quatro Reais), desdobradas nos seguintes agregados: I- Receita Corrente ...........................R$ 56.191.350,00 II- Receita Capital ..............................R$ 4.924.024,00 Art. 3º- As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto nos Anexos desta Lei. Art. 4º- A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei. Capítulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da Despesa Total Art. 5º- A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 61.115.374,00 (Sessenta e um milhões, cento e quinze mil, trezentos e setenta e quatro Reais) , desdobrada nos seguintes orçamentos: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 I - Orçamento Fiscal, em R$ 47.751.394,00 II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 13.363.980,00 Art. 6º- Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei 2939./2004 – Art. 15 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2005. Capítulo III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO Art. 7º- A despesa total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos desta Lei. Capítulo IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 8º- Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 10% (Dez por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, conforme autorizado na Lei.2939/2004 – Art. 13 – Parágrafo Único - Lei de Diretrizes orçamentária, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 I- anulação parcial ou total de dotações; II- incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III- excesso de arrecadação em bases constantes. Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. Art. 9º- O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I- atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II- atender o pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III- atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 IV- atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programa de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; Título IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10 – As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretária Municipal de Administração. Art. 11 – A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos. Título V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 Art. 13 – Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos. Art. 14 – O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme previsão da Lei nº 2939/2004 – Art. 11 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 15 – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais às entidades abaixo relacionadas com seus respectivos valores: Casa de Saúde Santa Lúcia.....................................................R$ 100.000,00 Operário Futebol Clube............................................................R$ 20.000,00 Casa da Criança......................................................................R$ 30.000,00 APAE......................................................................................R$ 50.000,00 Grupo Cultural Triângulo Rosa..................................................R$ 38.000,00 Centro de Reabilitação Reviver.................................................R$ 15.000,00 COLEMA..................................................................................R$ 8.000,00 COMVIDA...............................................................................R$ 15.000,00 Centro de Reabilitação Ebenézer..............................................R$ 15.000,00 Banda Bem.............................................................................R$ 10.000,00 Comunidade Terapêutica El-Shaday..........................................R$ 15.000,00 Comunidade Terapêutica Fazenda Restauração Definitiva do Brasil.....R$ 15.000,00 Educandário Batista de Muriaé.................................................R$ 15.000,00 Casa das Meninas....................................................................R$ 30.000,00 Grupo Escoteiro Católico Pio XII...............................................R$ 20.000,00 Nacional Atlético Clube............................................................R$ 28.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 Hospital São Paulo.................................................................R$ 203.000,00 COMEN – Conselho Municipal de Entorpecentes.........................R$ 24.000,00 Liga Esportiva de Muriaé..........................................................R$ 25.000,00 Pastoral da Criança..................................................................R$ 24.000,00 § 1o – As instituições beneficiadas com subvenções deverão prestar contas de sua aplicação aos órgãos da Administração Direta do Município, de acordo com os dispositivos legais. § 2o – O atendimento às subvenções tratadas neste artigo será analisado separadamente, sem necessidade de verificar proporcionalidade entre as entidades beneficiadas. § 3o – Os recursos para atender às subvenções de que trata este artigo são os previstos na rubrica 020133904300 – Subvenções Sociais, no valor de R$ 700.000,00 Art. 16 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 15 de dezembro de 2004 _____________________________ ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé