| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3151 / 2005 |
| Date | 2005-10-05 |
| Ementa | CRIA O PROJETO CRIANÇA CIDADÃ |
| native_id | 1873 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3 .151 / 2005 “Cria o Projeto Criança Cidadã e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Muriaé, o “Projeto Criança Cidadã” um projeto social para criação de oportunidades, integração e desenvolvimento pessoal e educacional de crianças e adolescentes em situação de risco social. Art. 2º - O Projeto Criança Cidadã deverá ser dividido em núcleos por bairros e distritos, com a efetiva participação das associações de moradores, . Art. 3º - A FUNDARTE, por meio do Departamento de Esportes e Lazer, promoverá as condições ideais para a prática das atividades esportivas, culturais e artísticas das crianças e adolescentes, como forma de melhorar a qualidade de vida da população em risco social. § 1o – As modalidades esportivas a serem implementadas serão: futebol, futsal, handebol e vôlei. § 2o – Em todas as modalidades praticadas as turmas deverão ter no máximo 25 (vinte e cinco) alunos, com duas aulas semanais de cada modalidade. Art. 4º - As crianças e adolescentes atendidos pelo Projeto Criança Cidadã deverão receber também assistência médica, odontológica e de práticas educativas, com o objetivo de aprimorar a saúde física e mental. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias com o setor privado e instituições de ensino para atender aos objetivos desta lei. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 05 de outubro de 2005. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé