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norma nº 3151/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3151 / 2005
Date 2005-10-05
EmentaCRIA O PROJETO CRIANÇA CIDADÃ
native_id1873

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3 .151 / 2005
“Cria o Projeto Criança Cidadã e dá 
outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Muriaé, o “Projeto Criança 
Cidadã” um projeto social para criação de oportunidades, integração e 
desenvolvimento pessoal e educacional de crianças e adolescentes em situação 
de risco social.
Art. 2º - O Projeto Criança Cidadã deverá ser dividido em núcleos por bairros 
e distritos, com a efetiva participação das associações de moradores, .
Art. 3º - A FUNDARTE, por meio do Departamento de Esportes e Lazer, 
promoverá as condições ideais para a prática das atividades esportivas, culturais e 
artísticas das crianças e adolescentes, como forma de melhorar a qualidade de 
vida da população em risco social.
§ 1o
– As modalidades esportivas a serem implementadas serão: futebol, 
futsal, handebol e vôlei.
§ 2o
– Em todas as modalidades praticadas as turmas deverão ter no 
máximo 25 (vinte e cinco) alunos, com duas aulas semanais de cada modalidade.
 Art. 4º - As crianças e adolescentes atendidos pelo Projeto Criança Cidadã 
deverão receber também assistência médica, odontológica e de práticas 
educativas, com o objetivo de aprimorar a saúde física e mental.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias com 
o setor privado e instituições de ensino para atender aos objetivos desta lei.
 Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 05 de outubro de 2005.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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