br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 3153/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3153 / 2005
Date 2005-09-28
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id1875

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1212
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3 .153 / 2005
Dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial para o orçamento do ano 
de 2005 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a 
abrir Crédito Adicional Especial, destinado a atender a inclusão de dotações no 
Orçamento de 2005, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 0200 - PREFEITURA MUN. DE MURIAÉ
UNIDADE ORÇAM.: 0206 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
PROGRAMA SAÚDE BUCAL
31900401 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 130.000,00
33903000 - MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
01 – MATERIAL ODONTOLÒGICO 8.000,00
44905202 - EQUIP. ODONT. MATERIAL PERMANENTE 60.000,00
TOTAL 203.000,00
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como 
recurso a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias abaixo descritas, 
nos termos do artigo 43, § 1º, alínea III, da Lei Federal nº.4320/64:
ÓRGÃO: 0200 - PREFEITURA MUN. DE MURIAÉ
UNIDADE ORÇAM.: 0206 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
EXP. E MANUT. PROG. SAÚDE DA 
FAMÍLIA
31900402
- CONT. POR TEMPO DETERMINADO -
PACS 203.000,00
TOTAL 203.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1212
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - O poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 
(trinta) dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 28 de setembro de 2005.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →