| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3154 / 2005 |
| Date | 2005-10-05 |
| Ementa | CRIA ELEMENTOS DE DESPESA NA LEI Nº 3.000/2004 |
| native_id | 1876 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3 .154 / 2005 “Cria elementos de despesa na lei Municipal n.º 3.000/04 ” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluída a seguinte dotação orçamentária na unidade orçamentária 0205 - Secretaria Municipal de Educação, referente ao programa educação de jovens e adultos do FNDE: 0205 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.129.0022.1.062PROGRAMA EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS/FNDE 33903000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,00 Art. 2º- Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias abaixo descritas, nos termos do artigo 43, § 1º, alínea III, da Lei Federal nº da Lei 4320/64: 0205 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.306.0016.2.104 FNDE/PNAC-MERENDA ESCOLAR INF.(CRECHES) 33504300 SUBVENCOES SOCIAIS R$ 1.000,00 Art. 3º - As despesas decorrentes da implementação desta lei encontramse consignadas no orçamento. Art. 4º- O poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 05 de outubro de 2005. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé