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norma nº 3154/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3154 / 2005
Date 2005-10-05
EmentaCRIA ELEMENTOS DE DESPESA NA LEI Nº 3.000/2004
native_id1876

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3 .154 / 2005
“Cria elementos de despesa na lei 
Municipal n.º 3.000/04 ”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica incluída a seguinte dotação orçamentária na unidade 
orçamentária 0205 - Secretaria Municipal de Educação, referente ao programa educação 
de jovens e adultos do FNDE:
0205 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.129.0022.1.062PROGRAMA EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS/FNDE
33903000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,00 
Art. 2º- Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso 
a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias abaixo descritas, nos termos do 
artigo 43, § 1º, alínea III, da Lei Federal nº da Lei 4320/64:
0205 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.306.0016.2.104 FNDE/PNAC-MERENDA ESCOLAR INF.(CRECHES)
33504300 SUBVENCOES SOCIAIS R$ 1.000,00 
Art. 3º - As despesas decorrentes da implementação desta lei encontram￾se consignadas no orçamento.
Art. 4º- O poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 
(trinta) dias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 05 de outubro de 2005.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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