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norma nº 3156/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3156 / 2005
Date 2005-10-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR ÁREA AO SESC/MG
native_id1878

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texto integral #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1212
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3.156 / 2005
“Autoriza o MUNICÍPIO DE MURIAÉ a 
doar área correspondente a 24.495,65 m2 
para o SESC/MG” 
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o MUNICIPIO DE MURIAÉ, nos termos do art. 73, XXIV da Lei 
Orgânica Municipal, autorizado a doar a seguinte área de terras ao SESC/MG:
“Um terreno com área de 24.495,65 m2
(vinte e quatro mil quatrocentos e 
noventa e cinco metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), localizado em 
frente a BR 356, neste município, assim descrito: “inicia-se no ponto 07, localizado 
na borda da Rua Projetada A, e confrontando com área do SESC; daí deflete a 
esquerda seguindo a borda da Rua A numa extensão de 10,55m num rumo de 
69°36’53”NE até encontrar o ponto 08, localizado no início da curva da Rua; daí 
deflete a esquerda seguindo em curva numa extensão de 17,18m num rumo de 
32°51’34”NE até encontrar o ponto 09; localizado no final da curva; daí deflete a 
esquerda seguindo em linha reta numa extensão de 36,94m num rumo de 
3°53’45”NW até encontrar o ponto 10, localizado na quina da Rua A; daí deflete a 
esquerda seguindo em linha reta numa extensão de 109,75m num rumo de 
21°39’39”NW até encontrar o ponto 11, localizado no início de outra curva; daí 
deflete a esquerda seguindo em curva numa extensão de 154,94m num rumo de 
39°14’50”NW até encontrar o ponto 12, localizado no final da curva; daí deflete a 
esquerda numa extensão de 133,70m num rumo de 56°50’01”NW até encontrar o 
ponto 21; onde inicia a confrontação com Roberto de Oliveira Carvalho; daí deflete 
a direita deixando a borda da Rua A numa extensão de 12,75m num rumo de 
66°07´53”NE até encontrar o ponto 22; daí deflete a direita numa extensão de 
31,93 m num rumo de 89°04’09”SE até encontrar o ponto 23; daí deflete a direita 
numa extensão de 119,97m num rumo de 72°04’32”SE até encontrar o ponto 24; 
daí deflete a direita numa extensão de 204,34m num rumo de 40°04’38”SE até 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1212
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
encontrar o ponto 25; daí deflete a direita numa extensão de 21,35m num rumo de 
16°48’56”SW até encontrar o ponto 26; daí deflete a esquerda numa extensão de 
96,48m num rumo de 36°51’59”SE até encontrar o ponto 27, localizado na cerca 
da subestação; daí deflete a direita seguindo a cerca numa extensão de 76,46m 
num rumo de 88°54’22”SW até encontrar o ponto 28, localizado na borda da rua A; 
daí deflete a esquerda seguindo a Rua e cerca da subestação numa extensão de 
81,87m num rumo de 6°55’23”SE até encontrar o ponto 29; daí deflete a direita 
deixando a cerca da subestação numa extensão de 12,48m num rumo de 
55°13’56”SW até encontrar o ponto 30; daí deflete a direita numa extensão de 
42,58m num rumo de 47°19’37”NW até encontrar o ponto 07, início desta 
descrição”, e sai dos havidos conforme título que se encontra devidamente 
registrado no CRI local sob n.º 01, matrícula 22.945, fl. 224 do livro 2-V”
Art. 2º - As despesas oriundas da implementação desta doação 
encontram-se consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a 
façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 04 de outubro de 2005.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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