| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3156 / 2005 |
| Date | 2005-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR ÁREA AO SESC/MG |
| native_id | 1878 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 3.156 / 2005 “Autoriza o MUNICÍPIO DE MURIAÉ a doar área correspondente a 24.495,65 m2 para o SESC/MG” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o MUNICIPIO DE MURIAÉ, nos termos do art. 73, XXIV da Lei Orgânica Municipal, autorizado a doar a seguinte área de terras ao SESC/MG: “Um terreno com área de 24.495,65 m2 (vinte e quatro mil quatrocentos e noventa e cinco metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), localizado em frente a BR 356, neste município, assim descrito: “inicia-se no ponto 07, localizado na borda da Rua Projetada A, e confrontando com área do SESC; daí deflete a esquerda seguindo a borda da Rua A numa extensão de 10,55m num rumo de 69°36’53”NE até encontrar o ponto 08, localizado no início da curva da Rua; daí deflete a esquerda seguindo em curva numa extensão de 17,18m num rumo de 32°51’34”NE até encontrar o ponto 09; localizado no final da curva; daí deflete a esquerda seguindo em linha reta numa extensão de 36,94m num rumo de 3°53’45”NW até encontrar o ponto 10, localizado na quina da Rua A; daí deflete a esquerda seguindo em linha reta numa extensão de 109,75m num rumo de 21°39’39”NW até encontrar o ponto 11, localizado no início de outra curva; daí deflete a esquerda seguindo em curva numa extensão de 154,94m num rumo de 39°14’50”NW até encontrar o ponto 12, localizado no final da curva; daí deflete a esquerda numa extensão de 133,70m num rumo de 56°50’01”NW até encontrar o ponto 21; onde inicia a confrontação com Roberto de Oliveira Carvalho; daí deflete a direita deixando a borda da Rua A numa extensão de 12,75m num rumo de 66°07´53”NE até encontrar o ponto 22; daí deflete a direita numa extensão de 31,93 m num rumo de 89°04’09”SE até encontrar o ponto 23; daí deflete a direita numa extensão de 119,97m num rumo de 72°04’32”SE até encontrar o ponto 24; daí deflete a direita numa extensão de 204,34m num rumo de 40°04’38”SE até PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO encontrar o ponto 25; daí deflete a direita numa extensão de 21,35m num rumo de 16°48’56”SW até encontrar o ponto 26; daí deflete a esquerda numa extensão de 96,48m num rumo de 36°51’59”SE até encontrar o ponto 27, localizado na cerca da subestação; daí deflete a direita seguindo a cerca numa extensão de 76,46m num rumo de 88°54’22”SW até encontrar o ponto 28, localizado na borda da rua A; daí deflete a esquerda seguindo a Rua e cerca da subestação numa extensão de 81,87m num rumo de 6°55’23”SE até encontrar o ponto 29; daí deflete a direita deixando a cerca da subestação numa extensão de 12,48m num rumo de 55°13’56”SW até encontrar o ponto 30; daí deflete a direita numa extensão de 42,58m num rumo de 47°19’37”NW até encontrar o ponto 07, início desta descrição”, e sai dos havidos conforme título que se encontra devidamente registrado no CRI local sob n.º 01, matrícula 22.945, fl. 224 do livro 2-V” Art. 2º - As despesas oriundas da implementação desta doação encontram-se consignadas no orçamento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 04 de outubro de 2005. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé