| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3157 / 2005 |
| Date | 2005-10-05 |
| Ementa | CRIA ELEMENTOS DE DESPESA NA LEI Nº 3.000/2004 |
| native_id | 1879 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3 .157 / 2005 “Cria elementos de despesa na lei Municipal n.º 3.000/04 ” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam incluídas as seguintes dotações orçamentárias na unidade orçamentária 0207 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, referente ao programa passe livre para deficientes constante na lei municipal n.º 3.000/04: 33900300 – Material de consumo...........................................R$14.000,00 44900502 – Equipamento e materiais permanentes...............R$ 6.000,00 Art. 2º - As dotações previstas no artigo 1º desta lei serão transferidas da natureza de despesa n.º 33903900 – outros serviços de terceiros - que passará a contar com a dotação de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 3º - As despesas decorrentes da implementação deste convênio encontram-se consignadas no orçamento. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 05 de outubro de 2005. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé