| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3158 / 2005 |
| Date | 2005-10-17 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.055/2005 |
| native_id | 1880 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3 .158 2005 “Altera dispositivos da lei municipal n. 3.055/05 e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1o - O art. 9o . da Lei municipal n. 3.055/05 passa a vigir com a seguinte redação: “Art. 9o . – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 1o . de janeiro de 2.007.” Art. 2o – As despesas desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 17 de outubro de 2005. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé