| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3159 / 2005 |
| Date | 2005-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOC. DE PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO DO DIVISÓRIO |
| native_id | 1881 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3 .159 / 2005 Autoriza o município de Muriaé a celebrar convênio com a Associação de Produtores Rurais do Córrego de Divisório e dá outras providências. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Muriaé autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Produtores Rurais do Córrego do Divisório, inscrita no CNPJ sob o nº 04.914.060/0001-70, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Estrada de São Fernando, Km 10, Município de Muriaé (MG), objetivando a construção de um galpão para instalação de um misturador de ração para gado. §1° - O galpão será construído no terreno da referida Associação. §2° - Ficará a cargo do Município a compra de materiais de construção, e a mão de obra será fornecida pela Associação em questão. Art. 2º - No convênio previsto nesta Lei, caberá ao Município a responsabilidade de promover os recursos financeiros destinados à aquisição do material para a construção do galpão, conforme determinado no artigo 1°, §2°, limitado a R$7.891,83 (sete mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos). Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 4º - Deixando de existir a Associação de Produtores Rurais do Córrego do Divisório, com a perda da finalidade do objeto da presente Lei, o terreno e as edificações reverterão em favor do Município, que poderá inclusive dar ao imóvel destinação diferente da que está prevista nesta Lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 17 de outubro de 2005. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé