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norma nº 3159/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3159 / 2005
Date 2005-10-17
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOC. DE PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO DO DIVISÓRIO
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3 .159 / 2005
Autoriza o município de Muriaé a celebrar 
convênio com a Associação de Produtores Rurais 
do Córrego de Divisório e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Muriaé autorizado a celebrar 
convênio com a Associação dos Produtores Rurais do Córrego do Divisório, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.914.060/0001-70, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na 
Estrada de São Fernando, Km 10, Município de Muriaé (MG), objetivando a construção 
de um galpão para instalação de um misturador de ração para gado.
§1° - O galpão será construído no terreno da referida Associação.
§2° - Ficará a cargo do Município a compra de materiais de construção, e a mão 
de obra será fornecida pela Associação em questão.
Art. 2º - No convênio previsto nesta Lei, caberá ao Município a responsabilidade 
de promover os recursos financeiros destinados à aquisição do material para a 
construção do galpão, conforme determinado no artigo 1°, §2°, limitado a R$7.891,83 
(sete mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias vigentes.
Art. 4º - Deixando de existir a Associação de Produtores Rurais do Córrego do 
Divisório, com a perda da finalidade do objeto da presente Lei, o terreno e as edificações 
reverterão em favor do Município, que poderá inclusive dar ao imóvel destinação 
diferente da que está prevista nesta Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 17 de outubro de 2005.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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