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norma nº 3160/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3160 / 2005
Date 2005-10-17
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.512/2001
native_id1882

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3 .160 / 2005
“Altera dispositivos na Lei municipal 
n.º 2.512/01 e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos no anexo II – A do 
Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Muriaé, Grupo de Nível 
Superior de Escolaridade (NS): 02 (dois) cargos de monitor de oficina terapêutica, 
com seu respectivo código de classe, número de cargos, símbolo de vencimento,
padrão de vencimento e carga horária; mais 03 (três) cargos de médico 
psiquiatra; mais 02 (dois) cargos de farmacêutico; conforme quadro abaixo.
Anexo II –A (Prefeitura Municipal de Muriaé)
(Quadro de Provimento Efetivo)
I – Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS)
Denominação 
dos Cargos 
Código 
de 
Classe
N.º de 
Cargos
Símbolo de 
Vencimento
Padrão de 
Vencimento
Carga 
horária
Farmacêutico NS 09 03 P 21 P 21 a P 39 20 
P/SEM
Médico 
psiquiatra
NS 27 04 P 21 P 21 a P 39 20 
P/SEM
Monitor de
oficina 
terapêutica 
(***)
NS 38 02 P 18 P 18 a P 36 20P/SEM
(***) Escolaridade: 3º grau, Magistério Superior, Pedagogia ou 
Terapia Ocupacional. 
Art. 2º - A carga horária do fisioterapeuta (NS 11) passa a ser de 30 
horas semanais, conforme quadro abaixo:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
Anexo II –A (Prefeitura Municipal de Muriaé)
(Quadro de Provimento Efetivo)
I – Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS)
Denominação 
dos Cargos 
Código 
de Classe
N.º de 
Cargos
Símbolo de 
Vencimento
Padrão de 
Vencimento
Carga 
horária
Fisioterapeuta NS 11 10 P 21 P 21 a P 39 30 
P/SEM
Art. 3º - Ficam criados mais 3 (três) cargos de contador no anexo II –
A do Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Muriaé, Grupo de 
Nível Superior de Escolaridade, bem como ficam alterados seu símbolo e padrão 
de vencimento, conforme quadro abaixo:
Anexo II –A (Prefeitura Municipal de Muriaé)
(Quadro de Provimento Efetivo)
I – Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS)
Denominação 
dos Cargos 
Código 
de Classe
N.º de 
Cargos
Símbolo de 
Vencimento
Padrão de 
Vencimento
Carga 
horária
Contador NS 05 05 P 38 P 38 a P 56 40 
P/SEM
Art. 4º - Ficam alterados o símbolo e padrão de vencimento do cargo 
de contador constante no anexo II – C do Quadro de Provimento Efetivo do 
DEMSUR, Grupo Superior de Escolaridade (NS), conforme quadro abaixo:
Anexo II – C (Quadro de Provimento Efetivo) DEMSUR
II – Grupo Superior de Escolaridade (NS)
Denominação 
dos Cargos
Códigos de 
Classe
N.º de 
Cargos
Símbolo de 
Vencimentos
Padrão de 
Vencimentos
Carga 
Horária
Contador NS 05 01 P 38 P 38 a P 56 40 
P/SEM
Total NS 10
Art. 5º - Ficam alterados o símbolo e padrão de vencimento do cargo 
de contador constante no anexo II – B do Quadro de Provimento Efetivo da 
FUNDARTE, Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS), conforme quadro 
abaixo:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
Anexo II – C (Quadro de Provimento Efetivo) FUNDARTE
II – Grupo Superior de Escolaridade (NS)
Denominação 
dos Cargos
Códigos de 
Classe
N.º de 
Cargos
Símbolo de 
Vencimentos
Padrão de 
Vencimentos
Carga 
Horária
Contador NS 40 01 P 38 P 38 a P 56 40 
P/SEM
Total NS 12
Art. 6º - Fica alterado o Anexo V - A do quadro de cargos de 
Provimento Efetivo com função gratificada da Prefeitura Municipal de Muriaé –
Administração Direta, que passará a vigir da forma abaixo:
Anexo V –A (Prefeitura Municipal de Muriaé – Administração Direta)
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM FUNÇÃO GRATIFICADA
Denominação 
dos Cargos 
Cód.de 
Classe
Abrangência Carga horária Recrutamento Vencimentos
Médico Perito Para 
atendimento 
de Perícias 
Médicas e 
Avaliação 
Física dos 
Servidores 
Municipais
20 hs sem Amplo nos 
Quadro dos 
Servidores 
Municipais de 
Provimento 
Efetivo
Venc. Básico 
mais 50% 
Servidores 
que compõem 
a Junta de 
Recurso 
Fiscal
Para 
julgamento 
dos recursos 
administrativos 
fiscais
40 hs sem Amplo nos 
quadros dos 
servidores 
municipais de 
provimento 
efetivo
Venc. Básico 
mais 10%
Coordenador 
Clinico do 
CAPS
Para exercer a 
coordenação 
clinica do 
CAPS
Carga horária 
prevista para o 
correspondente 
cargo efetivo 
Amplo nos 
quadros dos 
servidores 
municipais de 
provimento 
efetivo
Venc. Básico 
mais até 
100%
Coordenador 
Municipal de 
Saúde Mental 
Para exercer a 
Coordenação 
de saúde 
mental no 
CAPS 
Carga horária 
prevista para o 
correspondente 
cargo efetivo
Amplo nos 
quadros dos 
servidores 
municipais de 
provimento 
efetivo
Venc. Básico 
mais até 
100%
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º - As despesas desta lei correrão por conta das dotações 
consignadas no orçamento.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 17 de outubro de 2005.
 
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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