| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3160 / 2005 |
| Date | 2005-10-17 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.512/2001 |
| native_id | 1882 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3 .160 / 2005 “Altera dispositivos na Lei municipal n.º 2.512/01 e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos no anexo II – A do Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Muriaé, Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS): 02 (dois) cargos de monitor de oficina terapêutica, com seu respectivo código de classe, número de cargos, símbolo de vencimento, padrão de vencimento e carga horária; mais 03 (três) cargos de médico psiquiatra; mais 02 (dois) cargos de farmacêutico; conforme quadro abaixo. Anexo II –A (Prefeitura Municipal de Muriaé) (Quadro de Provimento Efetivo) I – Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS) Denominação dos Cargos Código de Classe N.º de Cargos Símbolo de Vencimento Padrão de Vencimento Carga horária Farmacêutico NS 09 03 P 21 P 21 a P 39 20 P/SEM Médico psiquiatra NS 27 04 P 21 P 21 a P 39 20 P/SEM Monitor de oficina terapêutica (***) NS 38 02 P 18 P 18 a P 36 20P/SEM (***) Escolaridade: 3º grau, Magistério Superior, Pedagogia ou Terapia Ocupacional. Art. 2º - A carga horária do fisioterapeuta (NS 11) passa a ser de 30 horas semanais, conforme quadro abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO Anexo II –A (Prefeitura Municipal de Muriaé) (Quadro de Provimento Efetivo) I – Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS) Denominação dos Cargos Código de Classe N.º de Cargos Símbolo de Vencimento Padrão de Vencimento Carga horária Fisioterapeuta NS 11 10 P 21 P 21 a P 39 30 P/SEM Art. 3º - Ficam criados mais 3 (três) cargos de contador no anexo II – A do Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Muriaé, Grupo de Nível Superior de Escolaridade, bem como ficam alterados seu símbolo e padrão de vencimento, conforme quadro abaixo: Anexo II –A (Prefeitura Municipal de Muriaé) (Quadro de Provimento Efetivo) I – Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS) Denominação dos Cargos Código de Classe N.º de Cargos Símbolo de Vencimento Padrão de Vencimento Carga horária Contador NS 05 05 P 38 P 38 a P 56 40 P/SEM Art. 4º - Ficam alterados o símbolo e padrão de vencimento do cargo de contador constante no anexo II – C do Quadro de Provimento Efetivo do DEMSUR, Grupo Superior de Escolaridade (NS), conforme quadro abaixo: Anexo II – C (Quadro de Provimento Efetivo) DEMSUR II – Grupo Superior de Escolaridade (NS) Denominação dos Cargos Códigos de Classe N.º de Cargos Símbolo de Vencimentos Padrão de Vencimentos Carga Horária Contador NS 05 01 P 38 P 38 a P 56 40 P/SEM Total NS 10 Art. 5º - Ficam alterados o símbolo e padrão de vencimento do cargo de contador constante no anexo II – B do Quadro de Provimento Efetivo da FUNDARTE, Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS), conforme quadro abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO Anexo II – C (Quadro de Provimento Efetivo) FUNDARTE II – Grupo Superior de Escolaridade (NS) Denominação dos Cargos Códigos de Classe N.º de Cargos Símbolo de Vencimentos Padrão de Vencimentos Carga Horária Contador NS 40 01 P 38 P 38 a P 56 40 P/SEM Total NS 12 Art. 6º - Fica alterado o Anexo V - A do quadro de cargos de Provimento Efetivo com função gratificada da Prefeitura Municipal de Muriaé – Administração Direta, que passará a vigir da forma abaixo: Anexo V –A (Prefeitura Municipal de Muriaé – Administração Direta) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM FUNÇÃO GRATIFICADA Denominação dos Cargos Cód.de Classe Abrangência Carga horária Recrutamento Vencimentos Médico Perito Para atendimento de Perícias Médicas e Avaliação Física dos Servidores Municipais 20 hs sem Amplo nos Quadro dos Servidores Municipais de Provimento Efetivo Venc. Básico mais 50% Servidores que compõem a Junta de Recurso Fiscal Para julgamento dos recursos administrativos fiscais 40 hs sem Amplo nos quadros dos servidores municipais de provimento efetivo Venc. Básico mais 10% Coordenador Clinico do CAPS Para exercer a coordenação clinica do CAPS Carga horária prevista para o correspondente cargo efetivo Amplo nos quadros dos servidores municipais de provimento efetivo Venc. Básico mais até 100% Coordenador Municipal de Saúde Mental Para exercer a Coordenação de saúde mental no CAPS Carga horária prevista para o correspondente cargo efetivo Amplo nos quadros dos servidores municipais de provimento efetivo Venc. Básico mais até 100% PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO Art. 7º - As despesas desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 17 de outubro de 2005. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé