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norma nº 3163/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3163 / 2005
Date 2005-10-27
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.108/2005
native_id1885

Documents (1)

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3 .163 2005
“Altera dispositivo da Lei municipal 
n.º 3.108/05 ”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - O art. 1º, caput, e o § 2º da lei municipal n.º 3.108/05 passam a 
vigir com a seguinte redação:
Art. 1º - Ficam, por força desta Lei, os estabelecimentos de saúde 
instalados no Município de Muriaé, quando solicitado pelo interessado, obrigados 
a fornecer a cada paciente internado, após sua alta, cópia de seu registro de 
tratamento, contendo a descrição dos exames realizados e medicamentos 
utilizados durante todo o período de internação. 
...
§ 2º - A recusa ou omissão no fornecimento da cópia importará em 
multa equivalente a R$ 100,00 (cem reais) por paciente que não receber a 
documentação completa.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com a 
incidência do § 2º do art. 1o. somente após 90 (noventa) dias da vigência desta lei.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 27 de outubro de 2005.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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