| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3163 / 2005 |
| Date | 2005-10-27 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.108/2005 |
| native_id | 1885 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3 .163 2005 “Altera dispositivo da Lei municipal n.º 3.108/05 ” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º, caput, e o § 2º da lei municipal n.º 3.108/05 passam a vigir com a seguinte redação: Art. 1º - Ficam, por força desta Lei, os estabelecimentos de saúde instalados no Município de Muriaé, quando solicitado pelo interessado, obrigados a fornecer a cada paciente internado, após sua alta, cópia de seu registro de tratamento, contendo a descrição dos exames realizados e medicamentos utilizados durante todo o período de internação. ... § 2º - A recusa ou omissão no fornecimento da cópia importará em multa equivalente a R$ 100,00 (cem reais) por paciente que não receber a documentação completa. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com a incidência do § 2º do art. 1o. somente após 90 (noventa) dias da vigência desta lei. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 27 de outubro de 2005. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé