| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3165 / 2005 |
| Date | 2005-10-27 |
| Ementa | DENOMINA A PONTE CARLOS JOSÉ DE SOUZA NO DISTRITO DE MACUCO |
| native_id | 1886 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3 .165 2005 “Dá denominação de Ponte Carlos José de Souza no Distrito de Macuco e dá providências”. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica oficializada e denominada de Ponte Carlos José de Souza, a ponte que liga o Distrito de Macuco à via de acesso à escola pública do Distrito. Art. 2º- O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 27 de outubro de 2005. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé