| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3166 / 2005 |
| Date | 2005-11-22 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.864/2003 REVOGADA PELA LEI 3.251/2006 |
| native_id | 1887 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3 .166 / 2005 “Altera dispositivos da lei municipal n.º 2.864/03 e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé, a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O caput do art. 6º, da Lei municipal n.º 2.864/03, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 6º - A Comissão de Avaliação de Desempenho, nomeada por Decreto do Prefeito Municipal, é composta de 12 membros representantes da Administração municipal direta e indireta, e terá como funções:” Art. 2º - As despesas desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 22 de novembro de 2005. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé