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norma nº 3166/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3166 / 2005
Date 2005-11-22
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.864/2003 REVOGADA PELA LEI 3.251/2006
native_id1887

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3 .166 / 2005
“Altera dispositivos da lei municipal n.º 
2.864/03 e dá outras providências” 
O Prefeito Municipal de Muriaé,
a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - O caput do art. 6º, da Lei municipal n.º 2.864/03, passa a 
viger com a seguinte redação:
“Art. 6º - A Comissão de Avaliação de Desempenho, nomeada 
por Decreto do Prefeito Municipal, é composta de 12 membros 
representantes da Administração municipal direta e indireta, e terá como 
funções:”
Art. 2º - As despesas desta lei correrão por conta das dotações 
consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a 
façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 22 de novembro de 2005.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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