| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3167 / 2005 |
| Date | 2005-11-22 |
| Ementa | RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO UNIÃO |
| native_id | 1888 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3 .167 / 2005 “Reconhece como de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Bairro União.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 - Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Bairro União, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o no 26.117.572/0001-49 e com sede na Rua Teófilo Tostes, no 551, no Bairro União, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 22 de novembro de 2005. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé