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norma nº 3167/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3167 / 2005
Date 2005-11-22
EmentaRECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO UNIÃO
native_id1888

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3 .167 / 2005
“Reconhece como de Utilidade Pública Municipal 
a Associação de Moradores do Bairro União.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 - Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a 
Associação de Moradores do Bairro União, sociedade civil sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o no
26.117.572/0001-49 e com sede na 
Rua Teófilo Tostes, no
551, no Bairro União, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a 
façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 22 de novembro de 2005.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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