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norma nº 3169/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3169 / 2005
Date 2005-11-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CRIAR A LIGA CARNAVALESCA DE MURIAÉ
native_id1890

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
CNPJ - 17.947.581/0001-76
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.169 / 2005
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Liga 
Carnavalesca de Muriaé e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Liga Carnavalesca 
de Muriaé, subordinada à FUNDARTE, com o objetivo de promover desfiles e bailes 
carnavalescos na sede e Distritos de Muriaé.
 Art. 2 – A Liga Carnavalesca de Muriaé deverá ser composta por 7 (sete) 
membros: 
 I – A Diretora Geral da FUNDARTE;
 II – 1 (um) membro indicado pelo Poder Executivo;
 III – 1 (um) membro indicado pelo Poder Legislativo;
 IV – 4 (quatro) membros representantes da extintas escolas de samba de Muriaé;
 Parágrafo Único – Os membros da Liga serão nomeados por Decreto do 
Prefeito Municipal, e terão mandato de 2 (dois) anos, sendo a Diretora da FUNDARTE 
membro permanente e Presidente da Liga.
 Art. 3o
– Liga deverá elaborar um Regimento Interno, para dispor sobre o seu 
funcionamento e a implementação de seus objetivos. 
 Art. 4o
– O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 60 
(sessenta) dias da sua publicação.
 Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 30 de novembro de 2005.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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