| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3169 / 2005 |
| Date | 2005-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CRIAR A LIGA CARNAVALESCA DE MURIAÉ |
| native_id | 1890 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ CNPJ - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.169 / 2005 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Liga Carnavalesca de Muriaé e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Liga Carnavalesca de Muriaé, subordinada à FUNDARTE, com o objetivo de promover desfiles e bailes carnavalescos na sede e Distritos de Muriaé. Art. 2 – A Liga Carnavalesca de Muriaé deverá ser composta por 7 (sete) membros: I – A Diretora Geral da FUNDARTE; II – 1 (um) membro indicado pelo Poder Executivo; III – 1 (um) membro indicado pelo Poder Legislativo; IV – 4 (quatro) membros representantes da extintas escolas de samba de Muriaé; Parágrafo Único – Os membros da Liga serão nomeados por Decreto do Prefeito Municipal, e terão mandato de 2 (dois) anos, sendo a Diretora da FUNDARTE membro permanente e Presidente da Liga. Art. 3o – Liga deverá elaborar um Regimento Interno, para dispor sobre o seu funcionamento e a implementação de seus objetivos. Art. 4o – O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias da sua publicação. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 30 de novembro de 2005. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé