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norma nº 3171/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3171 / 2005
Date 2005-11-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A JUCEMG
native_id1892

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1212
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
Pça. Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 – centro – Tel. (032) 3729-1276 CEP-36.880.000
LEI Nº 3 .171 / 2005
“Autoriza o MUNICÍPIO DE MURIAÉ a firmar 
convênio com a JUNTA COMERCIAL DO 
ESTADO DE MINAS GERAIS e dá outras 
providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o MUNICÍPIO DE MURIAÉ autorizado a firmar convênio de 
cooperação mútua com a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. 
Art. 2º - As despesas porventura oriundas da implementação deste convênio 
encontram-se consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 22 de novembro de 2005.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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