| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3171 / 2005 |
| Date | 2005-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A JUCEMG |
| native_id | 1892 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO Pça. Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 – centro – Tel. (032) 3729-1276 CEP-36.880.000 LEI Nº 3 .171 / 2005 “Autoriza o MUNICÍPIO DE MURIAÉ a firmar convênio com a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé, a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o MUNICÍPIO DE MURIAÉ autorizado a firmar convênio de cooperação mútua com a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Art. 2º - As despesas porventura oriundas da implementação deste convênio encontram-se consignadas no orçamento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Muriaé, 22 de novembro de 2005. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé