| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3172 / 2005 |
| Date | 2005-11-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI NO 3.005/2004 |
| native_id | 1893 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO Pça. Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 – centro – Tel. (032) 3729-1276 CEP-36.880.000 LEI Nº 3 .172 / 2005 “Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.005/04 e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé, a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogado o § 2º, do art. 4º, da Lei Municipal n.º 3.005/05. Art. 2º - O artigo 10 e incisos I, II, III da Lei Municipal n.º 3.005/05 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 - Nos processos ou procedimentos em que o Município de Muriaé seja parte ou de qualquer forma interessado, é defeso ao Procurador Geral, Procuradores Jurídicos e Assessores Jurídicos, atuarem quando: I – forem parte, ou de qualquer forma, interessados; II – houverem atuado como advogado de quaisquer das partes ou interessados; III – houver interesse de cônjuge, parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o 3º. grau. Parágrafo único – Fica revogado o inciso IV, do art. 10 da Lei Municipal n.º 3.005/04. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO Pça. Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 – centro – Tel. (032) 3729-1276 CEP-36.880.000 Art. 3º – O inciso I, do art. 5º da Lei Municipal n.º 3005/04, passará a vigorar com a seguinte redação: ... I – autorizar, concreta ou genericamente, a propositura, a suspensão, a desistência da relação processual, a renúncia do direito material sobre o qual se fundaram as ações ou medidas judiciais, a desistência de recursos, a execução e a não execução de julgados, se a autorização for genérica ou a ação envolver valores superiores a 60 (sessenta) salários, o Chefe do Poder Executivo deverá expressa e previamente anuir com o ato de disponibilidade; Art. 4º - As despesas porventura oriundas da implementação deste convênio encontram-se consignadas no orçamento. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 22 de novembro de 2005. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé