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norma nº 3172/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3172 / 2005
Date 2005-11-22
EmentaALTERA A LEI NO 3.005/2004
native_id1893

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1212
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
Pça. Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 – centro – Tel. (032) 3729-1276 CEP-36.880.000
LEI Nº 3 .172 / 2005
“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.005/04 
e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica revogado o § 2º, do art. 4º, da Lei Municipal n.º 3.005/05. 
Art. 2º - O artigo 10 e incisos I, II, III da Lei Municipal n.º 3.005/05 passam a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 - Nos processos ou procedimentos em que o Município de 
Muriaé seja parte ou de qualquer forma interessado, é defeso ao Procurador Geral, 
Procuradores Jurídicos e Assessores Jurídicos, atuarem quando:
I – forem parte, ou de qualquer forma, interessados;
II – houverem atuado como advogado de quaisquer das partes ou 
interessados;
III – houver interesse de cônjuge, parente consangüíneo ou afim em 
linha reta ou colateral até o 3º. grau. 
Parágrafo único – Fica revogado o inciso IV, do art. 10 da Lei Municipal n.º 
3.005/04.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1212
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
Pça. Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 – centro – Tel. (032) 3729-1276 CEP-36.880.000
Art. 3º – O inciso I, do art. 5º da Lei Municipal n.º 3005/04, passará a vigorar 
com a seguinte redação:
...
I – autorizar, concreta ou genericamente, a propositura, a suspensão, a 
desistência da relação processual, a renúncia do direito material sobre o qual se 
fundaram as ações ou medidas judiciais, a desistência de recursos, a execução e a 
não execução de julgados, se a autorização for genérica ou a ação envolver valores 
superiores a 60 (sessenta) salários, o Chefe do Poder Executivo deverá expressa e 
previamente anuir com o ato de disponibilidade;
Art. 4º - As despesas porventura oriundas da implementação deste convênio 
encontram-se consignadas no orçamento.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 22 de novembro de 2005.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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