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norma nº 4448/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4448 / 2013
Date 2013-03-29
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.841/2009
native_id190

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 4.448/2013
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 3.841/2009”
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 38 da lei Complementar nº. 3.841/2009 — Plano de
Carreira dos Servidores da Educação de Muriaé, fica acrescido do inciso Ill com
a seguinte redação: .
“Art. 38 —- ab integro
I-ab integro
ll — ab integro
HI — Na composição da jornada de trabalho dos docentes do ensino
fundamental, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da
carga horária para o desempenho das atividades de interação com
os educandos.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de janeiro de 2014, cujos efeitos poderão ser antecipados
a qualquer tempo pelo Município.
MANDO, PORTANTO, A TODAS AS AUTORIDADES A QUEM O
CONHECIMENTO DE EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A
CUMPRAM E A FAÇAM CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE
CONTÉM.
Muriaé, 29 de março de 2013.
OEL MORAIS DE ASEVEDO JUNIOR
Presidente da Câmara
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativo) camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br

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