| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4448 / 2013 |
| Date | 2013-03-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.841/2009 |
| native_id | 190 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 4.448/2013 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 3.841/2009” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 38 da lei Complementar nº. 3.841/2009 — Plano de Carreira dos Servidores da Educação de Muriaé, fica acrescido do inciso Ill com a seguinte redação: . “Art. 38 —- ab integro I-ab integro ll — ab integro HI — Na composição da jornada de trabalho dos docentes do ensino fundamental, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de janeiro de 2014, cujos efeitos poderão ser antecipados a qualquer tempo pelo Município. MANDO, PORTANTO, A TODAS AS AUTORIDADES A QUEM O CONHECIMENTO DE EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRAM E A FAÇAM CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Muriaé, 29 de março de 2013. OEL MORAIS DE ASEVEDO JUNIOR Presidente da Câmara Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG Email: legislativo) camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br