br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 3182/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3182 / 2005
Date 2005-11-29
EmentaAUTORIZA O DEMSUR A ABRIR PROCESSO LICITATÓRIO
native_id1902

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3.182 / 2005
“Autoriza o Departamento Municipal de Saneamento Urbano 
- DEMSUR a proceder a abertura de processo de licitação. ”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica, com fincas no art. 34 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, 
o Departamento Municipal de Saneamento Urbano - DEMSUR autorizado a proceder à 
abertura de processo de licitação cujo objeto é a contratação de empresa para 
fornecimento de mão de obra de serviços de limpeza, manutenção e reparação de ruas, 
vias, encostas, córregos, bueiros, galerias de esgoto e água, e afins, do Município de 
Muriaé . 
Art. 2º - As despesas porventura oriundas da implementação deste convênio 
encontram-se consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 29 de novembro de 2005.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →