| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3182 / 2005 |
| Date | 2005-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA O DEMSUR A ABRIR PROCESSO LICITATÓRIO |
| native_id | 1902 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 3.182 / 2005 “Autoriza o Departamento Municipal de Saneamento Urbano - DEMSUR a proceder a abertura de processo de licitação. ” O Prefeito Municipal de Muriaé, a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, com fincas no art. 34 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, o Departamento Municipal de Saneamento Urbano - DEMSUR autorizado a proceder à abertura de processo de licitação cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de mão de obra de serviços de limpeza, manutenção e reparação de ruas, vias, encostas, córregos, bueiros, galerias de esgoto e água, e afins, do Município de Muriaé . Art. 2º - As despesas porventura oriundas da implementação deste convênio encontram-se consignadas no orçamento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 29 de novembro de 2005. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé