| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3183 / 2005 |
| Date | 2005-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2005 |
| native_id | 1903 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 3.183 / 2005 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para o orçamento do ano de 2005 e dá outras providências. O prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, destinado a atender as dotações no orçamento de 2005, conforme abaixo: 206 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 10.122.0024.2.036 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 44905202 EQUIPAM.E MAT.PERMANENTE DE DOM.PATRIM R$60.000,00 TOTAL R$60.000,00 Art. 2º- Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo descrita, nos termos do artigo 43, § 1º, alínea III, da Lei Federal nº da Lei 4320/64: 211 DEMSUR 1.751.200.671.043 AMPLIACAO E REFORMA DO SISTEMA DE ESGOTO 44905103 OBRAS E INSTALACOES DE DOMINIO INDUSTRIAL R$60.000,00 TOTAL R$60.000,00 Art. 3º- O poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 29 de novembro de 2005 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé