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norma nº 3183/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3183 / 2005
Date 2005-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2005
native_id1903

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3.183 / 2005
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar para o orçamento do ano de 2005 
e dá outras providências.
O prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, destinado a atender as dotações no orçamento de 2005, 
conforme abaixo:
206 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10.122.0024.2.036 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
44905202 EQUIPAM.E MAT.PERMANENTE DE DOM.PATRIM R$60.000,00 
TOTAL R$60.000,00 
Art. 2º- Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso a 
anulação parcial da dotação orçamentária abaixo descrita, nos termos do artigo 43, § 1º, 
alínea III, da Lei Federal nº da Lei 4320/64:
211 DEMSUR
1.751.200.671.043 AMPLIACAO E REFORMA DO SISTEMA DE ESGOTO
44905103 OBRAS E INSTALACOES DE DOMINIO INDUSTRIAL R$60.000,00 
TOTAL R$60.000,00
Art. 3º- O poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 (trinta) 
dias.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém. 
 Muriaé, 29 de novembro de 2005
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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