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norma nº 3187/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3187 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE IDOSOS
native_id1905

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3 .187 / 2005
“Cria o Programa Municipal de Alfabetização de Idosos 
e dá outras providências”.
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1 - Fica criado, no âmbito do Município de Muriaé e junto à Secretaria Municipal 
de Educação, o Programa Municipal de Alfabetização de Idosos, com o objetivo de 
alfabetizar as pessoas maiores de 60 (sessenta) anos de idade.
 Parágrafo único – O Programa Municipal de Alfabetização de Idosos tem como 
principal objetivo o combate ao analfabetismo existente entre os idosos no Município de 
Muriaé, proporcionando para tanto, o atendimento daqueles que não tiveram acesso ao 
ensino fundamental. 
 Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação adotar as medidas necessárias à 
execução do programa ora instituído, ficando autorizada a firmar convênios com entidades 
assistenciais, sociedades e associações regularmente constituídas, e em conformidade com 
as diretrizes político-educacionais traçadas pela Secretaria Municipal de Educação.
 Art. 3º - Poderá ser concedido auxílio financeiro às entidades conveniadas, no valor a 
ser fixado em termo próprio, por classe a ser instalada.
 Art. 4º - O acompanhamento técnico-pedagógico e o acompanhamento da execução 
dos convênios a que se refere o art. 2º desta lei caberão às Coordenadorias de Educação, 
sob orientação e coordenação da Secretária Municipal de Educação.
 Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação, mediante Decreto do Poder Executivo, 
baixará normas complementares, objetivando o desenvolvimento do programa ora instituído.
 Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ou suplementar para 
cobrir as despesas decorrentes da execução desta lei.
 
 Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém.
Muriaé, 12 de dezembro de 2005 
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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