| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3187 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE IDOSOS |
| native_id | 1905 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3 .187 / 2005 “Cria o Programa Municipal de Alfabetização de Idosos e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 - Fica criado, no âmbito do Município de Muriaé e junto à Secretaria Municipal de Educação, o Programa Municipal de Alfabetização de Idosos, com o objetivo de alfabetizar as pessoas maiores de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único – O Programa Municipal de Alfabetização de Idosos tem como principal objetivo o combate ao analfabetismo existente entre os idosos no Município de Muriaé, proporcionando para tanto, o atendimento daqueles que não tiveram acesso ao ensino fundamental. Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação adotar as medidas necessárias à execução do programa ora instituído, ficando autorizada a firmar convênios com entidades assistenciais, sociedades e associações regularmente constituídas, e em conformidade com as diretrizes político-educacionais traçadas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º - Poderá ser concedido auxílio financeiro às entidades conveniadas, no valor a ser fixado em termo próprio, por classe a ser instalada. Art. 4º - O acompanhamento técnico-pedagógico e o acompanhamento da execução dos convênios a que se refere o art. 2º desta lei caberão às Coordenadorias de Educação, sob orientação e coordenação da Secretária Municipal de Educação. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação, mediante Decreto do Poder Executivo, baixará normas complementares, objetivando o desenvolvimento do programa ora instituído. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ou suplementar para cobrir as despesas decorrentes da execução desta lei. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de dezembro de 2005 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé