| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3190 / 2005 |
| Date | 2005-12-06 |
| Ementa | DENOMINA A PONTE PAULO ANCHIETA GOULART, NO DISTRITO DE ITAMURI |
| native_id | 1907 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3 .190 / 2005 “Dá denominação de Ponte Paulo Anchieta Goulart a logradouro público e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica oficializada e denominada de Ponte Paulo Anchieta Goulart a ponte da estrada do povoado de Patrimônio dos Carneiros que dá acesso à Pedra Santa, neste Município. Art. 2o - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e concessionários de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 06 de dezembro de 2005. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé