| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2893 / 2004 |
| Date | 2004-01-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI 2.892/2003 |
| native_id | 1912 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 _______________________________________________________________________________________ Pça Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000- Muriaé – tel. (32) 3721-4698 – FAX (32) 3729-1202 1 L E I Nº 2 . 8 93 / 2 0 0 4 “ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N° 2.892/03 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Muriaé; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu em seu nome sanciono a presente lei: Art. 1º - O caput do artigo 2° da Lei 2.892/03 passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - O programa a que se refere esta lei constitui a construção de 251 (duzentas e cinqüenta e uma) unidades habitacionais, no Bairro Dornelas II, sendo que o valor máximo de subsídio concedido pela Caixa Econômica Federal, para cada unidade é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e a contrapartida do Município é de R$ 2.455,41 (dois mil quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e um centavos), sendo que o valor global do empreendimento é de R$ 1.745.807,90 (um milhão setecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e sete Reais e noventa centavos).” Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições contidas na referida lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de janeiro de 2004. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé