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norma nº 2892/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2892 / 2003
Date 2003-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA O MUNICÍPIO EFETUAR APORTE FINANC
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Pça Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000- Muriaé – tel. (32) 3721-4698 – FAX (32) 3729-1202
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 CNPJ – 17.947.581/0001-76
 
 
 
L E I Nº 2 . 8 92 / 2 0 0 3
“Requer autorização legislativa para que o Município de Muriaé 
possa efetuar aporte financeiro para caução de financiamentos 
concedidos pela Caixa Econômica Federal, bem como 
realização de contrapartida necessária à complementação do 
valor de investimento e transferência de imóvel ou direitos 
relativos a ele”
 O Prefeito Municipal de Muriaé;
 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu em seu 
nome sanciono a presente lei:
 Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a efetuar aporte 
financeiro para caução de financiamentos concedidos pela Caixa 
Econômica Federal, bem como realização de contrapartida necessária à 
complementação do valor de investimento e transferência de imóvel ou 
direitos a ele relativos em decorrência do PSH – Programa de Subsídio à 
Habitação.
Art. 2º - O programa a que se refere esta lei constitui a construção 
de 251 (duzentas e cinqüenta e uma) unidades habitacionais, no Bairro 
Dornelas II, sendo que o valor máximo de subsídio concedido pela Caixa 
Econômica Federal, para cada unidade é de R$ 4.500,00 (quatro mil e 
quinhentos reais) e a contrapartida do Município é de R$ 2.455,41 (dois 
mil quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e um centavos), 
sendo que o valor global do empreendimento é de R$ 1.745.807,90 (um 
milhão setecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e sete Reais e 
noventa centavos). (NR)
 § 1º - As entidades familiares beneficiárias do programa tratado 
nesta lei deverão ser identificadas em Decreto regulamentador, bem como 
deverão integrar lista de prévio estudo social.
 
§ 2º - Caso o estudo social mencionado no § 1º aponte como 
enquadráveis no programa de subsídio à habitação mais de 30 (trinta)
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Pça Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000- Muriaé – tel. (32) 3721-4698 – FAX (32) 3729-1202
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 CNPJ – 17.947.581/0001-76
 
 
entidades familiares, os beneficiários desta lei serão conhecidos através de 
sorteio a ser realizado com a presença de, no mínimo, 2 (dois) Vereadores, 
indicados pelo Presidente da Câmara Municipal.
 Art. 3º - Para a consecução das unidades habitacionais 
mencionadas no Art. 2º, o Município arcará com os custos da infra￾estrutura dos bairros contemplados, na proporção dos lotes ou unidades 
habitacionais em cada bairro, limitando-se à proporção dos lotes de 
propriedade do Município.
 Art. 4º - O subsídio, para construção das 251 unidades 
habitacionais, mencionado no Art. 2º, será disponibilizado pela Caixa 
Econômica Federal, parceladamente, ao Município, de acordo com seu 
cronograma financeiro, devendo o Município executar as obras de acordo 
com referida liberação.
 Art. 5º - As despesas desta lei serão suportadas pelas dotações 
orçamentárias próprias.
 Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 7 º - Revogam-se as disposições em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 16 de dezembro de 2003.
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé
Nova redação conforme alteração inserida pela Lei no
2.893, de 16 de janeiro de 2004

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