| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2892 / 2003 |
| Date | 2003-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA O MUNICÍPIO EFETUAR APORTE FINANC |
| native_id | 1913 |
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_______________________________________________________________________________________ Pça Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000- Muriaé – tel. (32) 3721-4698 – FAX (32) 3729-1202 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I Nº 2 . 8 92 / 2 0 0 3 “Requer autorização legislativa para que o Município de Muriaé possa efetuar aporte financeiro para caução de financiamentos concedidos pela Caixa Econômica Federal, bem como realização de contrapartida necessária à complementação do valor de investimento e transferência de imóvel ou direitos relativos a ele” O Prefeito Municipal de Muriaé; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu em seu nome sanciono a presente lei: Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a efetuar aporte financeiro para caução de financiamentos concedidos pela Caixa Econômica Federal, bem como realização de contrapartida necessária à complementação do valor de investimento e transferência de imóvel ou direitos a ele relativos em decorrência do PSH – Programa de Subsídio à Habitação. Art. 2º - O programa a que se refere esta lei constitui a construção de 251 (duzentas e cinqüenta e uma) unidades habitacionais, no Bairro Dornelas II, sendo que o valor máximo de subsídio concedido pela Caixa Econômica Federal, para cada unidade é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e a contrapartida do Município é de R$ 2.455,41 (dois mil quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e um centavos), sendo que o valor global do empreendimento é de R$ 1.745.807,90 (um milhão setecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e sete Reais e noventa centavos). (NR) § 1º - As entidades familiares beneficiárias do programa tratado nesta lei deverão ser identificadas em Decreto regulamentador, bem como deverão integrar lista de prévio estudo social. § 2º - Caso o estudo social mencionado no § 1º aponte como enquadráveis no programa de subsídio à habitação mais de 30 (trinta) _______________________________________________________________________________________ Pça Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000- Muriaé – tel. (32) 3721-4698 – FAX (32) 3729-1202 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 entidades familiares, os beneficiários desta lei serão conhecidos através de sorteio a ser realizado com a presença de, no mínimo, 2 (dois) Vereadores, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 3º - Para a consecução das unidades habitacionais mencionadas no Art. 2º, o Município arcará com os custos da infraestrutura dos bairros contemplados, na proporção dos lotes ou unidades habitacionais em cada bairro, limitando-se à proporção dos lotes de propriedade do Município. Art. 4º - O subsídio, para construção das 251 unidades habitacionais, mencionado no Art. 2º, será disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, parceladamente, ao Município, de acordo com seu cronograma financeiro, devendo o Município executar as obras de acordo com referida liberação. Art. 5º - As despesas desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7 º - Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de dezembro de 2003. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé Nova redação conforme alteração inserida pela Lei no 2.893, de 16 de janeiro de 2004